22 de setembro de 2021

Novidades Câmaras Setoriais da ACS

22/09/2021

Integrantes das Câmaras da ACS veem poucas alterações na Resolução da RN-18 / Antaq

A Resolução 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que revoga e atualiza o conteúdo da atual norma que trata dos direitos e deveres dos usuários,  dos agentes intermediários  e  das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso (RN-18/2017), foi tema de reunião das Câmaras de Agentes de Carga,  Navegação e Assuntos Aduaneiros e Portuários no dia 08 de dezembro. A nova resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

Os integrantes das Câmaras viram poucas alterações no texto aprovado e apontaram, entre os destaques, que quanto mais informações forem colocadas sobre o importador e exportador, melhor será o seu desempenho perante à Antaq.

De acordo com o coordenador da Câmara de Agentes de Carga, Noslen Botelho, é preciso ver na prática o que irá mudar.  "Pelo que percebi, essa nova reforma não trouxe nada de novo ao mercado.  Precisamos analisar o que vai acontecer, e, a partir daí, se houver problemas pontuais, a gente tentar resolver".

Já o integrante  Luiz Henrique P. de Oliveira ressaltou a flexibilização da taxa de conversão de câmbio (PTAX). " Acredito que  alguns pontos essa taxa de conversão pode ser abusiva". 

Os integrantes devem ser reunir no próximo ano, depois que a  resolução estiver em vigor,  para verificar apontamentos refletidos pela alteração. Essa foi a segunda reunião envolvendo todas as Câmaras para tratar assuntos pertinentes ao setor portuário.

 


 

 

02/09/2021

A Câmara de Navegação da Associação Comercial de Santos (ACS) se reuniu na tarde de quarta-feira (1º). Entre os assuntos em pauta estavam: Assuntos do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), BR do Mar, procedimentos de imigração relativos a ILO, protocolos da Anvisa decorrentes da Covid-19, ligação seca entre as duas margens Santos/Guarujá e advertências e suspensões dos Armadores e Agentes de Carga pela Alfândega.



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1º/08/2021


Integrantes da Câmara de Instituições de Ensino conhecem o novo planejamento estratégico da ACS

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11/08/2021

Convênio entre ACS e Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dará mais agilidade na emissão de certificados digitais e de origem


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06/08/2021
Associação Comercial de Santos lança novo site mais ágil e moderno

 

30/07/1979

Curso Primeiros Passos: ACS Jovem e Sebrae formam a primeira turma de empreendedores

 

POSTADO EM 09/08/2021

ACS apoia incentivo a "navios verdes" no Porto de Santos

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POSTADO EM 13/07/2021

ACS tem novo diretor executivo: Adalto Corrêa chega à ACS para reforçar a equipe e fortalecer o projeto de avanço do atual grupo diretor



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POSTADO EM 17/06/2021


Parceria com o setor privado é a melhor solução para o setor portuário, diz Fábio Lavor




POSTADO EM 10/06/2021

Caro associado, bom dia,

 

O coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, solicita que as pautas para a reunião da próxima da Colfac devem ser enviadas até o dia 15 de junho (terça-feira),  para o e-mail noslen.ssz@excelsantos.com.br, com o título "Pautas- Colfac”.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação da ACS

 


POSTADO EM 31/05/2021

Caro associado, boa tarde,

 

 A seguir, a pedido coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, segue comunicado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) sobre e a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10), com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, entrará em vigor no dia 21 de junho de 2021  e não em 1º de junho como havia sido comunicado por meio da Notícia Siscomex nº Exportação 015/2021

 

 

Atenciosamente,
Departamento de Comunicação da ACS

 



POSTADO EM 25/05/2021

Caro associado, boa tarde,

A seguir, a pedido coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, artigo que explica como fica o Imposto de Renda sobre os depósitos feitos em conta corrente.

 

 > Confira o artigo

 

 Atenciosamente,
Departamento de Comunicação da ACS



POSTADO EM 25/05/2021

 A seguir, a pedido coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, comunicado sobre o ofício referente à audiência pública que será realizada, virtualmente, na Câmara Municipal de Santos, por meio da Comissão de Assuntos Portuários, Marítimo, Industria e Comércio (CAPMIC), nesta quarta-feira (26), às 18 horas.

 

Na ocasião, será discutido o tema: Informações no SISCARGA, penas e multas, advertência, suspensão.

 

> Confira o ofício

Atenciosamente,
Departamento de Comunicação da ACS

 



POSTADO EM  24/05/2021


O Instituto Visão do Bem,  nosso associado, registrou mais uma grande conquista: foi oficialmente certificado como entidade beneficente de assistência social na área de saúde para prestar serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS.

A entidade apresenta também o “Projeto de Olho no Futuro”, que tem intuito de capacitar professores para realizar o exame de acuidade visual em todos os alunos. Após a triagem, os estudantes que apresentam uma visão menor que 20/25 em um dos olhos são encaminhados a uma avaliação com o oftalmologista.

> Conheça mais sobre esse projeto





POSTADO EM 12/05/2021


 Internacionalização do Ensino Superior é tema de reunião da Câmara de Instituição de Ensino da ACS





POSTADO EM 20/04/2021


Pensando em sustentabilidade, navios verdes devem ser implantados no Porto de Santos




POSTADO EM 14/04/2021

Pandemia deve trazer momentos de oportunidades e mudanças no ensino



POSTADO EM 13/04/2021


Pragas encontradas em contêineres enviados para a Colômbia são tema de reunião da Câmara de Exportadores de Café



ACS Jovem cria grupos de trabalho para desenvolver projetos do núcleo


POSTADO 07/04/2021

Campanha da ACS para arrecadar cestas básicas atrai empresários


Câmara Setorial de Incorporação e Construção Civil quer colaborar com a Lei de Uso e Ocupação do Solo



POSTADO EM 31/03/2021

Caro associado, 

Inegavelmente, o momento é novamente muito grave, atingindo ainda mais uma grande parte da população em condição de vulnerabilidade social.

Várias empresas já atenderam a esse novo apêlo, mas nós precisamos de uma adesão maior e mais rápida.  Nesse contexto, sua participação é fundamental.  

Vamos nos mobilizar, mais uma vez, para viabilizar doações de cestas básicas, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Santos..

Vamos focar nas cestas básicas de R$ 59,00 e R$ 65,00, de modo a viabilizar a compra de um número maior de unidades e, consequentemente, atender a um número maior de pessoas. 

O associado que decidir participar da doação de cestas básicas, por favor, nos envie cópia do comprovante de transação para que possamos efetuar o controle de entrega. A negociação direta facilitará o processo, para que a própria empresa defina a forma de pagamento (boleto, ted ou depósito bancário).

Para colaborar, indicamos dois fornecedores:

BCB Cestas Básicas:
Caio
13 98164-2637(whatsapp)
bcb.cestabasica@gmail.com

Ou

Tupy Cestas Básicas
Rodrigo
97405-1205 (whatsapp)
3222-3061
cobranca@tupycestabasica.com.br

 

E mais: por uma questão logística, as empresas já foram orientadas para entregar diretamente no Fundo Social de Solidariedade.

As seguintes empresas colaboraram até o momento:

Unicafé - Companhia de Comércio Exterior – 50 cestas
Agência de Vapores Grieg S.A. – 100 cestas
Instituto de Análises Clínicas – 90 cestas
Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de SP - SINDAMAR – 100 cestas
G. Pierotti Ship Supplier Ltda – 40 cestas
Comexim Ltda – 85 cestas
Clínica Radiológica de Santos – 10 cestas
Brasfito Serviços Técnicos e Agroengenharia Ltda – 20 cestas
Conport Afretamentos Marítimos O.K. Ltda – 100 cestas
Master Marine Ship Suppliers - 45 cestas

Cordialmente,

Marcio Calves
Diretor-executivo
Associação  Comercial de Santos

 



POSTADO EM 26/03/2021

Caro associado, 

 

A seguir,  informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Atenciosamente,
Departamento de Comunicação da ACS.

 


POSTADO EM 24/03/2021

Por unanimidade, sócios aprovam contas da diretoria executiva da Associação Comercial de Santos (ACS), Exercício de 2020


POSTADO EM 10/03/2021


Reorganização do sistema educacional é tema de reunião das Instituições de Ensino

 

POSTADO EM 09/03/2021

ACS Jovem promove live com o ilusionista e youtuber Pyong Lee

POSTADO EM 03/03/2021


Câmara de Navegação entrega ofício à SPA sobre compensação tarifária



POSTADO EM 25/02/2021

Caros associados,


A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre alterações na API-Recintos.




POSTADO EM 24/02/2021

Caro associado, boa tarde,

A seguir, a pedido do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, compartilhamos a carta-convite enviada pela Aliança Procomex para que a Associação Comercial de Santos (ACS)  se torne parceira da instituição.  No próximo dia 10, a ACS já participará da assembleia anual do Procomex.

 

 > Carta Convite

 

Atenciosamente,
Departamento de Comunicação da ACS 


 


POSTADO EM 09/02/2021


Câmera de Petróleo e Gás planeja ações para os próximos meses




POSTADO EM 08/02/2021

ACS Jovem define atividades e projetos para 2021





POSTADO EM 03/02/2021


Câmara de Navegação aborda plano de negócios da SAP e processo de desestatização do Porto




Câmara Setorial de Instituições de Ensino da ACS define eventos para este ano

 

POSTADO EM 19/01/2021

Câmara de Petróleo e Gás faz sua primeira reunião do ano e define planejamento estratégico para o setor 

 

POSTADO EM 08/01/2021

Reunião do Conselho de Câmaras Setoriais da ACS

 

 

POSTADO EM 17/12/2020

Câmara de Petróleo e Gás da ACS se reúne com Governo do Estado para tratar sobre desenvolvimento para o setor



Co-emprego elege presidente para a gestão 2021 





POSTADO EM 10/12/2020


Condesan deve entregar Agenda de Ações Estratégicas Municipais 2021/2024 para Santos nos próximos dias




POSTADO 09/12/2020



Dificuldade em encontrar brometo de metila preocupa Câmara dos Exportadores de Café




Câmara Setorial das Instituições de Ensino realiza confraternização on-line

 

POSTADO EM 03/12/2020

Eleição do Conselho de Câmaras Setoriais da ACS

Em reunião realizada em 03 de dezembro na sede da ACS, foi eleito o novo Conselho de Câmaras Setoriais, a saber:

Presidente:     Gustavo Pierotti
               (G. Pierotti Ship Supplier)  
Vice-presidente:    Vanderlei Santos Lopes
               (MSC Mediterranean Shipping do Brasil - MSC Ltda)  
1ª secretária:    Silvia Teixeira Penteado
               (Instituto Superior de Educação Santa Cecília - UNISANTA) 
2ª secretária:    Roseneide Fassina 
              (Transporte e Comércio Fassina)

 

POSTADO EM 10/11/2020

ACS Jovem define nova coordenadoria para a gestão 2021/2022 




POSTADO EM 04/11/2020

Câmara de Navegação pleiteia descontos para navios sustentáveis






Transformação digital é tema de reunião da Câmara de Instituições de Ensino da ACS




POSTADO EM 21/10/2020


Câmara de Petróleo e Gás da ACS reúne importantes players do setor e avança com seu projeto da Agência de Desenvolvimento



POSTADO EM 08/10/2020


Câmara Setorial de Transportes pede atenção para a falta de espaço para depósito de contêineres nos terminais



POSTADO EM 07/10/2020


Instituições de Ensino falam sobre os trabalhos desenvolvidos durante a pandemia  

 

POSTADO EM 30/10/2020

Presidente da ACS se reúne com Líderes da Saúde da Baixada Santista (LiSa) e fala sobre projetos da entidade





POSTADO EM 30/09/2020

ACS promove reunião de exportadores de café e armadores para discutir problemas no setor





POSTADO EM 23/09/2020




Falta de contêiner é tema de reunião da Câmara de Exportadores de Café



POSTADO EM 22/09/2020

Caro associado, bom dia,

 A seguir, comunicado do coordenador da Câmara Setorial de Exportadores de Café, Ronald Pires de Moraes,  sobre a inativação de CPFs por pendências fiscais.  




POSTADO EM 11/09/2020

Condesan propõe metas a candidatos e pré-candidatos a prefeito de Santos




POSTADO 03/09/2020


Integrantes da Câmara das Instituições de Ensino conhecem trabalho desenvolvido pelo Condesan




Câmara Setorial de Empresas de Fumigação e Serviços Fitossanitários elege nova coordenadoria para o triênio 2020-2023





POSTADO EM 31/08/2020

ACS anuncia em live criação de Agência de Desenvolvimento para o setor de petróleo e gás



POSTADO 27/08/2020


Integrantes da Câmara Setorial de Transportes elegem nova coordenadoria para o triênio 2020-2023


 



POSTADO EM 14/08/2020



ACS e LiSa farão pesquisa para medir grau de satisfação dos usuários de serviços de saúde

 

POSTADO EM 13/08/2020

Associação Comercial de Santos e ACS Jovem lançam projeto "Novo Cidadão"

 


POSTADO EM 12/08/2020

Câmara de Saúde da Associação Comercial de Santos fecha parceria com LiSa




Navios com casos suspeitos de Covid são tema de reunião da Câmara de Navegação da ACS

 



Câmara Setorial dos Operadores Portuários elege nova coordenadoria para o triênio 2020-2023




POSTADO EM 11/08/2020


Câmara de Petróleo e Gás da ACS prepara webinário para discutir desenvolvimento do setor



POSTADO EM 05/08/2020


Integrantes da Câmara de Instituições de Ensino se preparam para a retomada no 2º semestre

 


POSTADO EM 05/08/2020


Caro associado, 

 A seguir, comunicado do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho,  sobre dois planos de trabalho da Diretoria da Agência Nacional de Transportes - Antaq.

 

 Confira os links:

 

http://www.acs.org.br/images/stories/PDF/2020/AGOSTO/ANTAQ0508_01.pdf

http://www.acs.org.br/images/stories/PDF/2020/AGOSTO/ANTAQ0508_02.pdf

 

At.te,
Departamento de Comunicação da ACS

 



POSTADO EM 04/08/2020

Caro associado, boa tarde,

 O coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, informa que a Alfândega do Porto de Santos retomará as reuniões da Colfac. Quem tiver sugestões de pautas deve encaminhar para o e-mail noslen.ssz@excelsantos.com.br  até sexta-feira (7).

At.te,
Departamento de Comunicação da ACS

 

POSTADO EM 23/07/2020

Caro associado,

A seguir, informações importantes do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, sobre o comunicado da Receita Federal com relação à indisponibilidade do Siscomex e Pucomex

>  Comunicado Receita Federal

At.te,
Departamento de Comunicação da ACS





POSTADO EM 16/07/2020

Caro associado,

 

A seguir, informações importantes do presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros e diretor-financeiro da ACS, Nívio Perez dos Santos, sobre a balança comercial no mês de junho.

 

  

At.te,

Departamento de Comunicação da ACS



POSTADO EM 15/07/2020

 

Caro associado,

A seguir, informações importantes do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, sobre o comunicado do Ministério da Economia  com relação a suspensão temporária dos registros do Siscoserv.

> Comunicado sobre o Siscoserv

At.te,
Departamento de Comunicação da ACS

 


POSTADO 14/07/2020

Grupo de trabalho da ACS quer regulamentar operação offshore na região






POSTADO EM 13/07/2020

Caro associado,

A seguir, informações importantes do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, sobre a desativação do Siscoserv.

Em razão da publicação da PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020,  os prazos para prestação de informações no Siscoserv estão suspensos de 1º de julho até 31 de dezembro deste ano. Até o dia 10 de julho, o sistema esteve disponível para novos registros, de forma voluntária.

A portaria, contudo, não exclui a obrigação da prestação (que é determinada por lei), indicando apenas a suspensão. Será preciso acompanhar novas normativas sobre o assunto.

Os módulos do Sicoserv serão desligados durante este período para redirecionamento de recursos do governo federal.

Dúvidas remanescentes sobre o assunto devem ser tratadas diretamente com a Coordenação-Geral de Exportação, com o assunto "SUSPENSÃO SISCOSERV", no e-mail decex.cgex@mdic.gov.br  

Para ajudar sobre a nova versão do sistema,  o coordenador indicar o link sobre o Webinar: "O Futuro do Siscoserv - O porquê do desligamento e o que esperar daqui para frente" .

At.te,

 

Departamento de Comunicação da ACS

 
 
POSTADO EM  23/06/2020

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da Câmara Setorial de Agentes de Cargas, Noslen Botelho, sobre o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital que precisará de cadastro prévio no Portal Gov.br, a partir de 1º de julho.
 
POSTADO EM  28/05/2020
 
Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre material da Serpro com relação aos serviços de "inovação" no atendimento e seus custos:
> Contratação


POSTADO 14/05/2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 

POSTADO 27/04/2020


 

POSTADO EM 20/04/2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
POSTADO EM 09/04//2020
 
 
POSTADO EM 1º/04/2020
 
 
 
POSTADO EM 24/03/2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



POSTADO EM 14/01/2020
 
 
 
 
 

A Câmara Setorial de Agentes de Carga realizou na tarde desta quarta-feira sua reunião na Associação Comercial de Santos (ACS). De acordo com o coordenador da Câmara Noslen Botelho, a pauta foi sobre a implantação do PCS - Port Cummunity Systems; a atualização do DU-IMP e sobre o Siscoserv e as mudanças com a implantação via nota fiscal de serviços eletrônicos.



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POSTADO EM 05/11/2019
 
Reunião de confraternização com os integrantes da Câmara de Ensino ACS, coordenada pela professora Sílvia Teixeira Penteado, com a presença do presidente  Roberto Santini e do diretor-executivo Marcio Calves,  no salão VIP Paquito, para avaliar as realizações de 2019 e unir as esperanças no Advento do Natal de Jesus. Avante, rumo ao 150º aniversário de fundação da ACS!




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POSTADO EM 29/11/2019

Após 14 anos como professor da ACS,  Nilton Ribeiro se despede das aulas do Curso de Classificação e Degustação 




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POSTADO EM 26/11/2019
 
 
 
 

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POSTADO EM 22/11/2019
 
 
 
 

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POSTADO EM 19/11/2019
 
 
 
 
 
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POSTADO EM 13/11/2019
 


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POSTADO EM 12/11/2019


Câmara Setorial de Petróleo & Gás da ACS pretende instalar base offshore em Santos




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POSTADO EM 08/11/2019
 
POSTADO EM 05/11/2019

Câmara Setorial de Instituições de Ensino conhece funcionamento do diploma digital




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POSTADO EM 31/10/2019


Empresários e comerciantes cobram mais segurança no Centro de Santos




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POSTADO EM 30/10/2019

Cafés de Divinolândia vencem o 18º Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo


 


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POSTADO EM 28/10/2019

Associação Comercial de Santos recebe comissão julgadora da etapa de provas do 18º Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo




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POSTADO EM 25/10/2019


Associação Comercial de Santos está com inscrições abertas para turma de novembro do curso de café






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POSTADO EM 22/10/2019

Fomento da tecnologia em Santos é destaque na abertura da V Semana Municipal de Ciência e Tecnologia



Impacto do Cadastro Positivo é tema de Encontro Regional da Facesp na ACS



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POSTADO EM 08/10/2019

Câmara de Petróleo e Gás pede atenção ao PDZ para o embarque e desembarque de barcos offshores



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POSTADO EM 03/10/2019


Ecofelicidade é tema de palestra na Câmara de Instituições de Ensino

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POSTADO EM 02/10/2019

Câmara Setorial de Navegação levantará sugestões para o PDZ do Porto de Santos





POSTADO EM 02/10/2019

Já fez o seu cadastro no Portal de Fornecedores de Petróleo e Gás da ACS? Faça parte do nosso banco de dados

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POSTADO EM 25/09/2019


I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário  destaca Resolução Normativa, Acordo de Bali, novo Código Comercial e cabotagem

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POSTADO EM 24/09/2019

Associação Comercial de Santos sedia o I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário




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POSTADO EM 23/09/2019

Associação Comercial de Santos debate projeto da ponte que liga margens do Porto de Santos





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POSTADO EM 17/09/2019


Câmara de Petróleo e Gás da ACS assina convênio com a GHP do Texas




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POSTADO EM 12/09/2019


Câmara de Ensino da Associação Comercial de Santos conhece o Movimento Inova




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POSTADO EM 26/08/2019

O sócio-diretor da Geo Brasilis, José Roberto dos Santos,  participa do workshop: Como o Estado de São Paulo pode colaborar para o Desenvolvimento da Indústria de Petróleo e Gás?, promovido pelo Instituto Engenharia.  José Roberto está representando a Associação Comercial de Santos (ACS) em um dos painéis no evento.



A Associação Comercial de Santos (ACS) participa do workshop: Como o Estado de São Paulo pode colaborar para o Desenvolvimento da Indústria de Petróleo e Gás. O evento ocorre na capital paulista nesta segunda-feira (26).  A ACS está representada pelo sócio-diretor da Geo Brasilis, José Roberto dos Santos, que apresentará um estudo contratado pela ACS em um dos painéis, e pelo diretor-executivo da ACS Marcio Calves. 




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POSTADO EM 14/08/2019

A Câmara Setorial de Agentes de Carga realizou na tarde desta quarta-feira sua reunião na Associação Comercial de Santos (ACS). De acordo com o coordenador da Câmara Noslen Botelho, a pauta foi sobre assuntos que vêm sendo discutidos nas reuniões da COLFAC, sobre o DU-E  e o Portal Único com previsão de atualização em novembro 2019 .

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POSTADO EM 13/08/2019

Após inaugurar site, Câmara de Petróleo e Gás define estratégias para portal



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POSTADO EM 05/08/2019

Ligação entre as margens do Porto é tema de reunião da Câmara Setorial de Navegação

ACS Jovem promove curso de empreendedorismo em parceria com Sebrae


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POSTADO EM 1º/08/2019

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POSTADO EM 24/07/2019

Portal para cadastro de fornecedor no setor de petróleo é lançado na Associação Comercial de Santos




POSTADO EM 03/07/2019

Encontro realizado nesta quarta-feira (03), na Companhia Docas do Estado de São Paulo, com integrantes da Câmara Setorial das Instituições de Ensino – ACS, na presença do  Diretor Executivo da ACS, Marcio Calves, e do presidente da CODESP, Engº Casemiro Tércio de Carvalho, dando sequência à aproximação Universidade e Empresa  tendo como foco contribuição para questões emergentes  da cidade e do país.



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POSTADO EM  04/06/2019

Na manhã desta terça-feira (04), ocorreu a 7ª reunião do Colfac na sede do Mapa, em Santos.  No encontro, houve feedback sobre o pedido de simplificação e celeridade nos procedimentos relacionados à colocação de exigências nas retificações de NCM e Peso Bruto no âmbito da RFB. Além de outros itens colocados em pauta. 




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POSTADO EM  24/05/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre material da Procomex para o acompanhento da Duimp.

> Confira 

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POSTADO EM 15/05/2019

A Câmara Setorial de Agentes de Carga realizou na tarde desta quarta-feira sua reunião na Associação Comercial de Santos (ACS). De acordo com o coordenador da Câmara Noslen Botelho, a pauta da reunião foi sobre assuntos que vêm sendo discutidos nas reuniões da COLFAC, sobre o DUE com Sistema do Portal Único recebendo alterações em maio e sobre a DESUNITIZAÇÃO para CONSOLIDAR os HBLs dos Agentes de Carga. 

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POSTADO EM 14/05/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre cópia da “PORTARIA ALF/STS Nº 127”, de 07 de maio de 2019 (Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos), publicada hoje (14/05/2019) no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, pág. 15, que “altera” a Portaria ALF/STS n° 48/2017, e estabelece que a “carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque”, fica sob a “responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho”, que deverá monitorar o “trânsito aduaneiro e comunicar a Alfândega do Porto de Santos” quaisquer situações de anormalidade, tais como a “chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista”, entre outras.

> Confira a portaria

 

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POSTADO EM 08/05/2019

A Câmara Setorial de Navegação retomou suas reuniões na tarde desta quarta-feira (08) na Associação Comercial de Santos (ACS). De acordo com o coordenador da Câmara Mauro Sammarco, a pauta da reunião foi sobre a situação da dragagem,  os acessos viários do Porto de Santos, a regionalização da Codesp e o retorno do poder decisório do CAP.


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POSTADO EM 07/05/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho, sobre manual elaborado pela Receita Federal, o qual informa como deve ser feito o credenciamento do agente de carga, seus responsável legal e seus representantes legais.

Confira o manual 

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POSTADO EM 22/04/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  Notícia Siscomex 

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POSTADO EM 18/04/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:   Notícia Siscomex 


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POSTADO EM 12/04/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  

- DECRETO Nº 9.756 - “Portal Único gov.br" e  “regras de unificação dos canais digitais"

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POSTADO EM 04/04/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  

-  Definições sobre Reestruturação da Receita Federal

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POSTADO EM 02/04/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem: 

- Projeto-piloto do Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE
- Manual de preenchimento do pagamento centralizado do Comercio Exterior -PCCE
- Pagamento Centralizado do Comércio Exterior - PCCE


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POSTADO EM 29/03/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA O SISCOMEX NA IMPORTAÇÃO 

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POSTADO EM 1º/02/2019

Caros associados, 

A seguir, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  Retorno das reuniões das Câmaras Setoriais de Agentes de Carga 

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POSTADO EM 31/01/2019

Caros associados, 

A seguir, para avaliação e eventuais providências, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  31/01/2019 - Notícia Siscomex 

 

 

Novidades Câmaras Setoriais da ACS


POSTADO EM 30/01/2019

Caros associados, 

Segue informação de mudança de local:


 

 

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POSTADO EM 28/01/2019

Caros associados, 

A seguir, para avaliação e eventuais providências, informações importantes do coordenador da câmara setorial de agentes de cargas, Noslen Botelho.

Acessem:  28/01/2019 - Notícia Siscomex 08/2019

 

 

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POSTADO EM 23/01/2019

Conforme solicitação do coordenador da Câmara Setorial dos Agentes de Carga, Noslen Lopes Botelho, disponibilizamos a todos o material abaixo.

Acessem:   22/01/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019

 

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POSTADO EM 3/12/2018

Reunião da Câmara Setorial das Instituições de Ensino da ACS, seguida de almoço na Sala Vip do Paquito, com a presença do Presidente da entidade, Roberto Clemente Santini, do Diretor-Executivo, Márcio Calves, da Coordenadora da Câmara, Sílvia Teixeira Penteado, do Secretário Sérgio Luiz Bruno e demais representantes das instituições da Região que compõem a Câmara.

Com os agradecimentos, especial abraço.

Sílvia Teixeira Penteado

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POSTADO EM 2/10/2018

Conforme solicitação da coordenação da Câmara Setorial dos Agentes de Carga, disponibilizamos a todos o material abaixo, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.

PORTARIA COANA Nº 77, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

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POSTADO EM 26/09/2018

Conforme solicitação da coordenação da Câmara Setorial dos Agentes de Carga, disponibilizamos a todos o material abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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POSTADO EM 5/09/2018

Conforme solicitação da coordenação da Câmara Setorial dos Agentes de Carga, disponibilizamos a todos dois materiais extraídos do site da Receita Federal. Acessem:

Manual de Exportação - Portal Único de Comércio Exterior

Novo Processo de Exportações: Perguntas e Respostas

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de veto

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:      (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X –   (VETADO)

XI –   (VETADO)

XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;   (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.

§ 4o § 4o Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1o, ambos do art. 8o-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar.   (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 3o  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.   (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 4o  No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

II -   (VETADO)

§ 3o   (VETADO)

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –   (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

§ 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 8o1011 e 12 do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968; os incisos IIIIVV e VII do art. 3o do Decreto-Lei no 834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar no 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei no 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar no 100, de 22 de dezembro de 1999.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003

 Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

1 – Serviços de informática e congêneres.

1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 – Programação.

1.03 – Processamento de dados e congêneres.

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletssmartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 –   (VETADO)

3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, standsquadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 – Medicina e biomedicina.

4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.04 – Instrumentação cirúrgica.

4.05 – Acupuntura.

4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07 – Serviços farmacêuticos.

4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

4.10 – Nutrição.

4.11 – Obstetrícia.

4.12 – Odontologia.

4.13 – Ortóptica.

4.14 – Próteses sob encomenda.

4.15 – Psicanálise.

4.16 – Psicologia.

4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04 – Demolição.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08 – Calafetação.

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14 –   (VETADO)

7.15 –   (VETADO)

7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-servicesuite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 – Guias de turismo.

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 – Agenciamento marítimo.

10.07 – Agenciamento de notícias.

10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 – Espetáculos teatrais.

12.02 – Exibições cinematográficas.

12.03 – Espetáculos circenses.

12.04 – Programas de auditório.

12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 – Showsballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 – Corridas e competições de animais.

12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 – Execução de música.

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, showsballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 –   (VETADO)

13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02 – Assistência técnica.

14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10 – Tinturaria e lavanderia.

14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12 – Funilaria e lanternagem.

14.13 – Carpintaria e serralheria.

14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 –   (VETADO)

17.08 – Franquia (franchising).

17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.13 – Leilão e congêneres.

17.14 – Advocacia.

17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.16 – Auditoria.

17.17 – Análise de Organização e Métodos.

17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.21 – Estatística.

17.22 – Cobrança em geral.

17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22 – Serviços de exploração de rodovia.

22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em      normas oficiais.

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25 - Serviços funerários.

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

25.03 – Planos ou convênio funerários.

25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27 – Serviços de assistência social.

27.01 – Serviços de assistência social.

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29 – Serviços de biblioteconomia.

29.01 – Serviços de biblioteconomia.

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32 – Serviços de desenhos técnicos.

32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36 – Serviços de meteorologia.

36.01 – Serviços de meteorologia.

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38 – Serviços de museologia.

38.01 – Serviços de museologia.

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01 - Obras de arte sob encomenda.

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