25 de julho de 2017

Justiça suspende dragagem de canal no Porto de Santos

Fonte: Assessoria de imprensa ACS

A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos LTDA, vencedora da licitação, promovida pela Secretaria Especial de Portos,  que definiu a empresa que prestará os serviços de dragagem no Porto de Santos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) e determinou a suspensão imediata da dragagem de canal no Porto de Santos, executada atualmente pela Dragabrás Serviços de Dragagem LTDA.

Na ação, movida pela Boskalis do Brasil contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o Porto de Santos, a multinacional argumenta que, na condição de vencedora, em consórcio com a empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., do processo licitatório promovido pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, sua função  é a elaboração dos projetos básico e executivo de dragagem e execução das obras de dragagem por resultado para readequação da geometria do canal de acesso aquaviário e dos berços de acostagem do Complexo Portuário de Santos e demais serviços e operações necessárias e suficientes à entrega das obras.

Cita que já iniciou, em 24/04/2017, o levantamento hidrográfico da área a ser dragada para fins de elaboração dos projetos básico e executivo.

Acrescentou, na inicial, que, em 19/06/2017, tomou conhecimento da vigência do Contrato, que se refere à prestação de serviços de dragagem de manutenção no Canal de acesso e dos acessos aos berços de atracação do Porto de Santos, nos trechos 1, 2, 3 e 4 pelo prazo de 12 meses, firmado em 10/10/2016 entre a Autoridade Portuária e a empresa Dragabras Serviços de Dragagem LTDA, com prazo determinado até o dia 10/10/2017.

Sobre a continuidade desse contrato, a Boskalis alegou que ele interfere diretamente na execução dos serviços e obras para os quais a própria Boskalis foi regularmente contratada e que já se encontram em fase inicial, e, por isso, “devendo ser imediatamente suspensos os referidos serviços”.

A  Autoridade Portuária defendeu a legalidade do ato atacado, ponderando “que a execução dos serviços de dragagem de manutenção se revela essencial à operacionalidade do porto e que a autorização para elaboração e apresentação dos projetos básico e executivo não podem ser interpretados como início efetivo dos serviços”.

Sobre a Boskalis

A atividade primordial da Boskalis é a elaboração de projetos, contratação e execução de obras relacionadas à dragagem e atividades relacionadas, restauração de terras, proteção das margens e leitos em portos e no mar, atividades marítimas, saneamento e restauração do solo e outras atividades de construção civil e de infraestrutura.

 



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