13 de fevereiro de 2014

Especialistas vão ministrar curso sobre eSocial na Associação Comercial de Santos em 19 de fevereiro

Os especialistas Luiz Roberto Trevisani e Adriane Fantinato, da Trevisani Associados, darão um curso sobre eSocial, em parceria com a Associação Comercial de Santos (ACS), no dia 19 de fevereiro de 2014, das 14 às 18 horas. O curso será no Auditório da Associação Comercial de Santos (ACS) na Rua XV de Novembro, 137 - 1.º andar, no Centro Histórico.

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que abrigará informações detalhadas de todos os trabalhadores do Brasil. O cronograma de implantação já está definido.

O eSocial vai obrigar todos os empregadores - até os domésticos - a informarem as autoridades sobre os seus empregados, em tempo real.

É importante que todos os profissionais de recursos humanos já se preparem para acessar o programa e para prestarem, nele, as informações iniciais, sem as quais nem as folhas de pagamento poderão ser geradas.

A primeira parte do curso, conceitual e abrangente, será apresentada por Luiz Roberto Trevisani. A segunda, sobre o eSocial, por Adriane Fantinato. Haverá fornecimento de apostila.

O preço do curso é de R$ 250,00 para empresas não associadas da Associação Comercial de Santos e de R$ 150,00 para associadas.

As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: eventos@acs.org.br, fornecendo nome completo do inscrito, CPF, razão social da empresa e CNPJ. Maiores informações pelo telefone (13) 3212-8200, ramais 207 e 244, da Associação Comercial de Santos.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Em 2014, todos os empregadores, inclusive os domésticos e os proprietários de obras de construção civil, estão obrigados a prestar informações cadastrais dos seus trabalhadores e dos tipos de vínculo que eles têm com o empregador no sistema público chamado de eSocial.

Dos sistemas que integram a plataforma denominada Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o eSocial é um dos mais detalhados, trabalhosos e complexos. Tanto que foi desenvolvido à parte da citada plataforma, embora vá interagir com ela.

Será uma revolução na forma como atualmente as empresas e os departamentos de Recursos Humanos (RH) dos escritórios de contabilidade apresentam as informações sociais e trabalhistas para o Ministério da Previdência Social (MPAS), Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Caixa Econômica Federal (CEF).

É preciso rever imediatamente a maneira de tratar e de registrar todos os atos e fatos resultantes das relações de trabalho. Os sistemas informatizados do eSocial não permitirão que os acontecimentos sejam registrados a posteriori. Eles requerem que tudo seja incluído em tempo real e isso modifica muito os hábitos e facilidades decorrentes dos registros feitos em papel. E a legislação prevê multas para atrasos e incorreções.

De fato, no atual rol de preocupações dos empregadores deveria estar o passivo potencial oculto. Passivo potencial oculto é aquele decorrente de imprevistos que podem comprometer seriamente o patrimônio das empresas. Para exemplificar, imagine que uma empresa industrial forneça regularmente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados, mas não os instrua - ou não registre, não comprove que os instruiu - sobre como utilizá-los. Em caso de acidente, a empresa poderá ter muito trabalho para comprovar que o acidente não foi decorrência de omissão sua. As autoridades estão atentas e preparadas para analisar as situações e para, sendo o caso, atribuir o custo do acidente, a quem, em tese, o causou. Pode parecer exagero, mas não é. Há fatos que comprovam essa tendência.

É preciso destacar que o cumprimento dessa nova obrigação exigirá investimentos das empresas na adaptação dos sistemas informatizados e muito trabalho na atualização dos dados cadastrais de todos os trabalhadores com ou sem vínculo de emprego (o sistema precisa iniciar com tudo atualizado). Exigirá também boa preparação de todos aqueles colaboradores envolvidos nas rotinas de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas, para conhecerem suficientemente a plataforma e alimentá-la conforme as regras estabelecidas oficialmente, desde já, bem antes do início da sua vigência.

CRONOGRAMA

O Governo Federal já estabeleceu o cronograma de implantação do programa:

a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30 de abril de 2014.

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30 de junho de 2014.

c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30 de novembro de 2014.

d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31 de janeiro de 2015.

Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos periódicos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte: maio de 2014 e julho de 2014, respectivamente.

Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro de 2014 e janeiro de 2015, respectivamente.

Por esse motivo, é prudente se preparar para trabalhar prestando as informações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias em tempo real para todos os órgãos envolvidos que delas farão uso: Receita Federal do Brasil, MTE, MPAS, CEF e, em futuro próximo, a Justiça do Trabalho.

Mais informações sobre o eSocial no seguinte endereço de Internet:www.esocial.gov.br

 

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