14 de dezembro de 2017

ACS realiza palestra sobre a reforma trabalhista para empresários

ACS realiza palestra sobre a reforma trabalhista para empresários

Fonte: Assessoria de imprensa ACS

Cerca de 60 empresários e representantes de empresas participaram nesta quinta-feira (14) de uma palestra oferecida pela Associação Comercial de Santos (ACS) aos seus associados, sobre a Reforma Trabalhista. O evento foi realizado no auditório da TV Tribuna, em razão das obras que ocorrem na sede da ACS desde dezembro do ano passado.

 

O presidente da ACS, Roberto Clemente Santini, participou da palestra, acompanhado do diretor jurídico da ACS, Maurício Cury, e do diretor-executivo, Marcio Calves.

 

O convidado foi Wanderley de Oliveira Tedeschi, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Santos. Segundo ele, apesar de a lei estar em vigor apenas desde o mês passado, algumas empresas já estão procedendo de acordo com as novas práticas.

 

“Principalmente em relação ao trabalho intermitente, temos visto algumas empresas já aplicando as novas leis”.

 De acordo com a reforma, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

Outro ponto destacado pelo palestrante foi referente à nova modalidade de solução de conflitos. “Agora, vamos usar a Justiça só para homologar acordos, sem a necessidade de processos. Questão que ajudará os empregadores a dinamizar suas relações com empregados”.

 

A terceirização, tema polêmico, também foi abordada durante a palestra. Conforme a reforma trabalhista ocorrerá a extensão dos direitos, que eram reservados aos empregados registrados, também para os terceirizados. “Isso é um reconhecimento para eles, que trabalham na mesma empresa e terão os mesmos direitos, pelo menos no que se refere à parte estrutural”.

Conforme a reforma trabalhista, “são asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas: à alimentação, que será garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; ao direito de utilizar os serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; às condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço”.

O teletrabalho, bastante conhecido como homeoffice, também tem regras estabelecidas na nova lei trabalhista. Segundo Tedeschi, considera-se teletrabalho “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

 

“Vale lembrar que isso não retira o direito do empregado de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, mas podendo ocorrer em qualquer dia da semana”.

Ao final, o diretor-jurídico da ACS, Maurício Cury, ressaltou a importância dessa discussão para os empresários.

“O debate é fundamental para esclarecer para os empresários as novas relações de trabalho que se estabeleceram a partir da reforma trabalhista. São várias alterações, que são boas para todos, temos certeza. Por isso, a ACS fomentou esse debate, para trazer aos empresários a nova visão da lei, que trouxe segurança jurídica para a relação empregado/ empregador”.

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