O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país do continente africano. O Acordo foi assinado em agosto de 2010, aprovado pelo Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo nº 216/2015, e internalizado pelos demais sócios do Mercosul. A promulgação do Acordo no Brasil, dando validade interna aos seus termos, ocorreu por intermédio do Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017.
Tal Acordo, que abrange aproximadamente 9.800 linhas, destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, além de conter cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, para acesso em serviços e investimentos.
O cronograma de desgravação tarifária é composto pelas cestas: A (desgravação imediata), B (quatro anos), C (oito anos), D (dez anos) e E (cronograma de desgravação a ser oportunamente definido pelo Comitê Conjunto).
As principais seções do ALC: texto do Acordo; Anexo I (Lista de concessões feitas pelo Mercosul); Anexo II (Lista de concessões feitas pelo Egito).
Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento ; e também no endereço www.aladi.org