Prezados,
Diante do resultado satisfatório na última fase de testes com a conclusão do Projeto Piloto e com o intuito de informá-los antecipadamente, reportamos que a programação para implementação do uso do Certificado de Origem Digital – COD no comércio preferencial com a Colômbia ao amparo do ACE 72 está prevista para ocorrer a partir do dia 01 de dezembro de 2021.
Nos próximos dias ocorrerá a publicação de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior, a qual atualizará as informações da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, contemplando também a habilitação da Entidades para a emissão do COD no comércio com a Colômbia.
Assim como ocorreu com a implementação com os outros parceiros, em um primeiro momento, o operador comercial e a Entidade habilitada poderão emitir tanto o COD como o CO “em papel”, até que seja feita a divulgação a todos sobre o uso exclusivo da certificação de origem digital.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas,
Atenciosamente,
Departamento de Certificado de Origem ACS