16 de dezembro de 2014

União aprova novo estatuto da Docas

Fonte: A Tribuna - 16/12/2014, página C-1, Porto & Mar

# Apesar de protestos dos acionistas minoritários, Governo Federal consegue modificar as regras para a gestão da Codesp

FERNANDA BALBINO

DA REDAÇÃO

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) tem agora um novo estatuto. Apesar da tentativa dos acionistas minoritários de evitar a aprovação do regulamento, a assembleia extraordinária onde o texto foi avaliado aconteceu sem contratempos – apenas com críticas ao material. Agora, o Sindicato dosTrabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) pretende tornar nulas as alterações estatutárias.

O Governo decidiu alterar os estatutos das companhias docas para adequá-los ao novo marco regulatório do setor, a Lei nº 12.815, a nova Lei dos Portos. Todas as regras das sete estatais que comandam portos no País serviram como base para o novo material, que é o mesmo para todas as autoridades portuárias. Pará, Ceará, Bahia e Espírito Santo já aprovaram seus regulamentos.

No entanto, os planos de alteração do estatuto da Codesp foram criticados por representantes de empresários e trabalhadores portuários. Por isso, o Sindaport pretende tornar sem efeito a assembleia extraordinária realizada ontem,

De acordo com o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, que representa o sindicato, a entidade já ingressou com um pedido de liminar na Justiça. Uma decisão deve sair nos próximos dias.

“Entramos com uma ação declaratória de nulidade de alteração estatutária. Pedimos a apreciação com urgência e isso deve acontecer em breve”, destaca o advogado. Se a estratégia der certo, uma nova assembleia deverá ser realizada para a aprovação do estatuto.

O problema é que, como a União tem 99,97% das ações da Codesp, os acionistas minoritários, por mais que critiquem o novo texto, não contam com poder de decisão, já que possuem 0,03% dos papéis.

Na assembleia de ontem, os minoritários pediram que as etapas da sessão fossem invertidas. Normalmente, o primeiro voto é o da União, representada por um funcionário do Governo Federal. Desta vez, primeiro foram feitas as críticas à alteração do estatuto e o diretor-presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, explicou alguns itens propostos pelo Governo.

POLÊMICAS

Um dos temas mais polêmicos do novo texto é a indefinição quanto ao percentual de cargos comissionados na estatal. Hoje, pelo menos 63% dos postos de chefia devem ser preenchidos por funcionários de carreira.

Com as novas regras, não existirá limite para a contratação de novos funcionários por indicação política. Para amenizar as críticas da comunidade portuária, o presidente da Codesp decidiu acrescentar um item no estatuto.

Ele trata especificamente do percentual de cargos destinados à indicações. “Foi incluído um item novo para deixar amarrada a questão dos cargos de confiança. Ficou explícito no estatuto, no parágrafo 4º do Artigo 41, que vai ser estabelecido, no plano de empregos, cargos e salários, o percentual que pode ser de livre provimento, sem ser funcionário da casa”, destacou o presidente da Codesp.

A ideia é manter – e se possível, reduzir - a reserva de cargos comissionados. O presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, quetambém é acionista minoritário, defende o limite de 10% para os cargos comissionados ocupados por profissionais de fora dos quadros da empresa.

O líder sindical também entende “que empresas inadimplentes, devedores, aqueles que tenham causado prejuízos ou liquidado seus débitos junto a Codesp, depois de cobrança judicial, além da não ter participação pessoal, sequer possam participar das indicações ou votações para membro representante dos acionistas minoritários e membro representante da classe empresarial através do CAP”.

O Sindaport também questionou o Artigo 24 do novo estatuto, que trata da composição da diretoria-executiva da estatal. Ela écomposta pelo diretorpresidente e por outros quatro dirigentes, com prazo de gestão de dois anos, admitida reeleição. O presidente da entidade defende um prazo de gestão de dois anos e apenas mais uma reeleição por igual período.

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# Principais mudanças

> Cargos comissionados

Com as novas regras, o percentual reservado para cargos de livre provimento será estabelecido pelo Plano de Empregos, Cargos e Salários da Codesp. Isto porque o novo estatuto não define a quantidade permitida para contratação de funcionários sem concurso público e esta foi a principal queixa dos acionistas minoritários da estatal.

> Consad I

O Conselho de Administração da Codesp tem sete membros, mas agora dois são indicados pela Secretaria de Portos (SEP). Está prevista a participação em reuniões através de videoconferência, caso não seja possível a presença de um dos conselheiros.

> Consad II

O conselheiro representante da classe empresarial e o conselheiro representante da classe trabalhadora não vão participar de discussões e deliberações sobre os assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matéria de previdência complementar e assistencial nas hipóteses em que ficar configurado conflito de interesse.

> Assistência Jurídica

O estatuto prevê o pagamento pela Codesp de assistência jurídica para funcionário da estatal que seja investigado pela prática de crimes administrativos. Caso seja comprovada a culpa, a Companhia deve ser ressarcida. O Sindaport não concorda com a medida.

> Diretoria-Executiva

O mandato dos diretores da Codesp passa de três para dois anos, com possibilidade de recondução por períodos indefinidos. Os trabalhadores portuários defendem apenas uma reeleição para os gestores.

> Metas

Agora, o estatuto prevê o pagamento de excedentes à diretoria-executiva por conta do cumprimento de metas de desempenho administrativos. No entanto, não há especificação quanto aos valores e as metas que precisam ser alcançadas.

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# Justiça nega pedido de liminar feito pelo Sindaport

Antes mesmo do início da assembleia de ontem, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) havia tentado impedir sua ocorrência e, consequentemente, a aprovação do novo estatuto. Mas a Justiça do Trabalho de Santos negou o mandado de segurança pedido pela entidade e que iria adiar a sessão assembleia extraordinária dos acionistas da Codesp.

De acordo com o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, um problema legal impediu uma decisão favorável da Justiça. Isso aconteceu porque o juiz do trabalho Pérsio

Luís Teixeira de Carvalho não aceitou parte da documentação exigida para a análise do pedido.

O motivo foi que o pedido feito pelo sindicato teve documentos sem autenticação anexados ao processo. Por este motivo, o juiz sequer analisou o pedido. “Se não fosse essa questão, acredito que a assembleia não teria acontecido. Só que agora nós não vamos aceitar isso goela abaixo do jeito que foi. Vamos tentar tornar nulo o efeito da assembleia’’, explicou o presidente do Sindaport.

De acordo com o advogado que representa o sindicato, Cleiton Leal Dias Júnior, era impossível anexar os documentos necessários. Isto porque não havia um documento oficial elaborado pela Companhia Docas que apontasse as alterações propostas no estatuto da empresa.

A estatal, além de publicar a convocação da assembleia como manda a lei, pediu que os interessados retirassem um DVD explicativo a respeito das modificações. O problema é que este material não pode ser autenticado e juntado ao processo. “A Justiça não pode julgar a alteração com base em um documento que não é oficial”, explicou o advogado.

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