Fonte: Portal Be News
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu a liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo instituída pela Medida Provisória 1.340/2026. A decisão permite que o tributo volte a ser cobrado e resguarda a arrecadação estimada em R$ 15 bilhões.