Fonte: ABTRA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determina que o ICMS não incide sobre contratos de afretamento de embarcações por tempo determinado, operação recorrente na indústria do petróleo e gás. Com isso, o Tribunal negou o recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que pretendia cobrar o imposto sobre as operações da norueguesa Siem Offshore, hoje Sea1 Offshore.