Fonte: DCI - 29/1/2014 - 0h00
BRASÍLIA
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, trechos de uma lei municipal de Santos que impediam a movimentação de granéis sólidos nos terminais do Porto de Santos. Entre os granéis sólidos estão minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes.
A lei santista também condicionava a concessão de licença para ampliação de edificações à prévia autorização do município. Ao conceder uma liminar requerida pela presidente Dilma Rousseff, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionárias.
"Estima-se que, caso os terminais de Santos [SP] deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de 7 bilhões de reais apenas em 2014", informou o presidente interino do STF no despacho. Ele também ressaltou a informação de que em agosto de 2013 foi iniciado processo licitatório de 26 áreas destinadas à atividade portuária. E uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a publicação do edital de licitação para modernização dos terminais portuários a uma alteração das restrições impostas pela lei.
No pedido analisado por Ricardo Lewandowski, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a lei municipal violava o pacto federativo "uma vez que, a pretexto de legislar sobre matéria relativa ao uso e à ocupação do solo, dispôs sobre tema referente ao regime de portos, ultrapassando, assim, sua competência legislativa".