14 de junho de 2024

STF decide que prazo de concessão de portos secos é de 25 anos

Fonte: Agência Porto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. 

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