Fonte: A Tribuna
Uma nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – a decisão da Diretoria nº 210/2016/I/C, do último dia 28 de setembro - ampliou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todos os terminais portuários, incluindo os que operam granéis sólidos e contêineres.