Fonte: Valor Econômico
A Medida Provisória 784 ampliou os poderes punitivos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criou acordo de leniência no âmbito das duas autarquias e listou 17 infrações administrativas, até então só descritas em resoluções do Conselho Monetário Nacional, dando-lhes força de lei.