Fonte: Valor Econômico
O governo pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, nas próximas semanas, que mexe em um ponto sensível para o avanço das obras de infraestrutura: a desapropriação de terras e imóveis por utilidade pública. A promessa é dar mais agilidade à execução de projetos como rodovias, ferrovias, estações de metrô e linhas de transmissão.
Um levantamento oficial indica que 60% das ações judiciais em torno de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) são questionamentos sobre processos de desapropriação. As autoridades querem reduzir o potencial de litígios, que atrasam e encarecem os empreendimentos.
Em reta final de elaboração, o projeto tenta facilitar o acesso do poder público aos terrenos e imóveis. Quando a pessoa ou empresa expropriada levar o caso aos tribunais, o juiz responsável terá 30 dias úteis para dizer se concorda ou não com o valor da indenização proposta. Se ele não se pronunciar, tem mais dez dias úteis para conceder a emissão provisória de posse. A fixação de um prazo hoje inexistente busca impedir que esses processos se arrastem indefinidamente. Mesmo em desacordo, quem for expropriado poderá retirar 80% do valor proposto, enquanto o litígio não tem uma solução definitiva. "Eliminase assim um grande fator de incerteza", diz o secretárioexecutivo adjunto do Ministério do Planejamento, Esteves Colnago Júnior.
Outra novidade da proposta é estipular que a indenização deve considerar o valor do bem à época do ajuizamento da ação. Hoje é comum usar a precificação da data de perícia judicial, que pode ocorrer anos depois do início da briga judicial. Não raramente, conforme lembra Colnago, o valor do bem muda quando se sabe que um projeto de infraestrutura será erguido naquele local. Quando mais se adia o processo, maior o valor pedido pelo proprietário.
Coordenado pelo Planejamento, o texto deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados com a assinatura de outros três ministérios: Casa Civil, Justiça e Cidades. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tiveram participação ativa nas discussões. Sugestões apresentadas pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e pelo Metrô de São Paulo foram incorporadas no projeto.
A proposta do governo tem foco específico nas desapropriações por utilidade pública. Outras expropriações por interesse social, para fins de reforma agrária ou razões urbanísticas não são tratadas pelo texto. Em dezembro de 2015, parte dessas questões foi tratada por medida provisória editada pela expresidente Dilma Rousseff, mas a MP 700 andou em paralelo ao processo de impeachment e "caducou" sem ter sido votada. Desta vez, a opção por um projeto de lei ocorre por dois motivos: medidas provisórias não podem ser reeditadas na mesma legislatura e nem tratar de questões processuais.
"O novo texto tem robustez e abrangência bem maiores do que a MP 700", diz Colnago. Para o presidente da Abdib, Venilton Tadini, a proposta é fundamental para dar mais segurança jurídica às concessões. "Um dos grandes riscos não gerenciáveis nos projetos de infraestrutura são as desapropriações", afirma o executivo, que cita ainda as dificuldades no licenciamento ambiental como fator de imprevisibilidade. Ele elogia a interlocução com o governo na costura do projeto. "A MP 700 já tinha uma estrutura de texto bastante avançada, mas o conteúdo melhorou com as discussões mais recentes."
Além de dar celeridade às desapropriações que viram alvo de processos judiciais, o projeto toca em uma questão fundamental para agilizar obras em rodovias e ferrovias concedidas à iniciativa privada. De acordo com o texto, a ANTT ganhará poderes para fazer declarações de utilidade pública, que iniciam a desapropriação dos terrenos e imóveis. Hoje essa é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, do presidente da República. Só uma exceção é admitida atualmente: em obras tocadas pelo Dnit, com recursos orçamentários, a autarquia pode emitir essa declaração.
Com a mudança, o governo espera reduzir a lentidão administrativa que toma conta dos processos. À espera de assinatura presidencial, o primeiro passo para a desapropriação necessária nas margens de rodovias às vezes consome meses de idas e vindas, entre um e outro gabinete da máquina burocrática em Brasília.
Pelo texto do governo, ampliase o rol de agentes habilitados a receber delegação do poder público para negociar indenizações aos expropriados. Hoje a delegação só pode ser dada para concessionárias de serviços públicos. O projeto estende essa possibilidade para arrendatários (figura jurídica dos operadores de terminais em portos organizados) e empreiteiras contratadas pelo RDC integrado sistema de contratação no qual a construtora não apenas executa a obra em si, mas desenvolve os projetos de engenharia. A proposta traz outras inovações, como a dispensa de autorização legislativa para que a União desaproprie bem de Estados, do Distrito Federal ou de municípios.
Atualmente, mesmo que haja acordo entre expropriante e expropriado em torno de terras ou imóveis públicos, é preciso ter aprovação das assembleias legislativas ou das câmaras de vereadoras, conforme o caso. A mesma dispensa valerá para Estados que desapropriem bens municipais. "Na prática, estamos criando uma via rápida para as desapropriações", garante Esteves Colnago.
O secretário destaca ainda um aspecto social da proposta, que abre caminho para "medidas compensatórias" quando o imóvel ou terreno estiver ocupado por assentamentos ou invasões. Nesse caso, há previsão de realocar as famílias em unidade habitacional ou compensação financeira equivalente.