29 de maio de 2012

Nova lei de concorrência no Brasil entra em vigor hoje

Leis e Negócios
Marina Diana

A nova Lei Antitruste, que entra em vigor nesta terça-feira (29/5) e muda o sistema de concorrência no Brasil, ainda gera muita discussão entre especialistas na área. Uns defendem que o chamado “Novo Cade” (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se adequa a sistema adotado pelas grandes potências no mundo. Outros dizem que a lei está mal elaborada, já que deixa lacunas sobre a delação premiada, por exemplo, e contratação de 200 novos profissionais para atuarem no sistema antitruste.

“Como ficará o sistema de negociação de acordos e o programa de leniência – espécie de delação premiada– não estão claros na nova Lei Antitruste (nº 12.529/2011). Outro item não abordado na nova lei foi o Termo de Compromisso de Cessação (TCC)”, afirma Diego Faleck, sócio do Faleck Advogados Associados, que foi chefe de gabinete e secretário interino da secretaria de direito econômico na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outra lacuna se dá em função dos casos em andamento no Cade. “O novo texto não explica como fica o caso de quem está com a negociação na boca da botija? Acelera ou atrasa? Isso porque quem fechou na lei velha tem o prazo de 15 dias para mandar para o Cade. Sei de colegas de profissão que estão acelerando os documentos e, inclusive, alterando datas”, afirmou um especialista na área que preferiu não se identificar.

Essa “correria”, no entanto, é injustificada. Ao menos é isso que defende o advogado Laércio Farina, especializado em Direito Concorrencial. “Isso é terrorismo de professores da área. Não há motivo para correria, nem desespero. Os objetos da análise são básicos, não mudaram. As alterações se deram apenas nos critérios”, defende.

Dentre as mudanças mais mais polêmicas está a análise prévia. No caso de fusões e aquisições empresariais, antes o Cade avaliava os prejuízos concorrenciais após as empresas terem fusionado e trocado informações importantes, tais como preços, produção industrial e distribuição. Agora, o Brasil passa a contar a avaliação das estruturas antes das empresas efetivarem o negócio, o que permite maior controle da autoridade antitruste.

“Não existe a possibilidade de conclusão do negócio antes da aprovação prévia pelo órgão, sob pena de aplicação de multa. Este prazo e a necessidade de prévia aprovação antes da conclusão do negócio pode ter sido um dos motivos do aumento do número de operações”, afirma o especialista em direito concorrencial Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Fim do marketshare
A nova lei acabou o critério de marketshare (participação de mercado) e agora existe somente um critério objetivo, com base no faturamento de cada parte. “Assim, se uma parte possui faturamento no Brasil de R$ 400 milhões e a outra de, no mínimo, R$ 30 milhões –também no Brasil–, a operação deve ser levada ao órgão”, explica José Ricardo de Bastos Martins, sócio do Peixoto e Cury Advogados, que completa: “Mas esse valores deverão em breve subir para 750 milhões e 75 milhões, respectivamente”.

Os novos valores foram revelados na semana passada peloO novo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Segundo ele, em breve será publicada uma portaria interministerial elevando os limites.

Sem profissionais
Para um ex-presidente do Cade ouvido pela coluna Leis e Negócios, o maior problema reside, ainda, no número de profissionais absorvidos pela nova lei. Isso porque a lei prevê que o órgão máximo de defesa da concorrência no Brasil contrate 200 gestores para o Cade, que hoje opera com cerca de 70 profissionais.

“Vai ter muita confusão, principalmente nos primeiros meses. O Cade não está estruturado para a nova lei, ainda. Os novos funcionários sequer foram treinados e ainda há discussões sobre a nova regulamentação”, disse o ex-presidente.

Há duas semanas órgão máximo de defesa da concorrência no Brasil recebeu a autorização do Ministério do Planejamento, pasta liderada por Miriam Belchior, para lançar o edital de contratação de 50 especialistas em políticas públicas e gestão governamental para suportar a demanda dos trabalhos a partir da criação do SuperCade, como é conhecida a nova lei.

No entanto, segundo a fonte ouvida pelo iG, a ausência desse edital pode colocar em xeque um dos principais pilares da Lei 12.529/2011: o limite de 240 dias, com direito de postergação por até 3 meses, para a avaliação das operações mais complexas.

Para deixar os pontos da nova lei mais claros, nesta terça-feira (29), às 10h, o presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica , Olavo Chinaglia, e o procurador-geral, Gilvandro Araújo, receberão a imprensa para entrevista coletiva sobre a entrada em vigor da nova lei da concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Fonte: iG - 29/5/2012

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