15 de janeiro de 2015

Lei do repasse de verbas com base no IPVA não garante tarifa a R$ 2,90 no ônibus

Transporte em Santos

# Tarifa pode ser reajustada em março

Fonte:   www.atribuna.com.br/cidades -  15/01/2015 - 2015 - 14h41

Da Redação

Acaba de ser publicada a lei que autoriza a Prefeitura a conceder subsídio financeiro para o transporte coletivo, aprovado pela Câmara Municipal, no mês passado. Com a nova norma, o Poder Executivo pode repassar à nova empresa que gerenciará os ônibus municipais um valor que pode chegar ao equivalente de até 25% da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Mas essa medida não é uma garantia de que a tarifa do transporte continue a R$ 2,90 – em vigor desde janeiro de 2012. “O valor da passagem permanece o mesmo até março. No entanto, não temos como afirmar se o subsídio será utilizado ou não para manter o custo, porque isto depende do processo licitatório, visto que a empresa vencedora será aquela que oferecer valor mais baixo sobre a tarifa”, afirma a Prefeitura por meio de nota.

Ou seja: sem o valor da tarifa, não é possível saber se o teto do subsídio (25% do equivalente à arrecadação do IPVA) será suficiente para impedir um reajuste na passagem.

# Escolha

A licitação que escolherá a empresa que administrará o transporte público deve ser publicada nas próximas semanas, após uma audiência pública prevista para este mês.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos, só depois da definição da empresa e do novo valor da tarifa é que o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) pode avaliar se utilizará o subsídio.

Pela lei, esse valor será calculado de acordo com o número de passageiros pagantes transportados no mês anterior. O repasse será feito mensalmente pela CET e a empresa deve prestar contas todos os meses.

# Seletivo

A Administração Municipal explica ainda que a nova lei não deve alterar a tarifa dos seletivos: R$ 3,90. “O seletivo é uma modalidade de transporte diferenciada e o subsídio é prioritariamente utilizado para serviços básico, que é o caso do transporte convencional”, justifica.

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