03 de outubro de 2013

Hora de organização para os portos

Fonte: Portos e Navios / 3/10/2013

A revogação integral da Lei dos Portos (8.630/93), a quase extinção do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que passa a ser consultivo, e do poder do usuário, cuja participação passou de 25% para 6,25% na nova Lei dos Portos (12.815/2013), dentre outras mudanças, causaram surpresa e indignação aos que atuam no setor, seja pelo conteúdo ou por não ter consultado os CAPs e os usuários.

A atração de investimentos para terminais portuários, com aumento da oferta de serviços, é condição necessária, mas não suficiente para a redução de custos da logística. A lei revogada aumentou os investimentos privados, fazendo com que 2/3 da carga movimentada no Brasil seja feita por terminais privados e 1/3 em portos públicos, mas não reduziu custos.

Passamos, antes da Lei dos Portos revogada, de um monopólio estatal regulado para, com a edição da Lei dos Portos (8.630/93), um oligopólio desregulado. São inúmeros os casos de abusos em todos os Estados do Brasil.

Com base na teoria geral da regulação dos portos, conclui-se que a tarifa ad valorem é insustentável do ponto de vista da competitividade. Há evidência de cartel, a cobrança no período de 48 horas é ilegal e a cobrança por serviço não prestado é enriquecimento ilícito, pois se a carga fica três dias, deve pagar proporcionalmente.

Nesse cenário, o associativismo dos usuários, como implementado pela Associação de Usuários de Portos da Bahia (Usuport-BA) e Usuport-SC, merece atenção. Em junho foi realizado o I Seminário dos Usuários dos Portos catarinenses em Itajaí para discussão de temas relevantes e criação da Comissão Provisória, com o objetivo de sensibilizar os usuários da Usuport-SC.

Compartilhe

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.