Fonte: A Tribuna - 8/5/2015, página C-5, Porto & Mar
# Resolução sai no Diário Oficial da União, disse diretor-geral da Antaq
LEOPOLDO FIGUEIREDO
EDITOR
A resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) liberando o reajuste de 31,7% das tarifas do Porto de Santos é publicada hoje no Diário Oficial da União, informou o diretor-geral do órgão, Mário Povia. Com a medida, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp, a Autoridade Portuária) fica autorizada a adotar os novos valores.
Em entrevista a A Tribuna publicada na edição de ontem, o presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, afirmou que a correção seria feita “de imediato”. As tarifas da companhia estavam congeladas há dez anos. Segundo o executivo, com o aumento, o faturamento mensal da empresa deve ser ampliado em cerca de R$ 10 milhões.
A medida é estratégica para a Docas, que enfrenta uma crise financeira desde o ano passado.
Seu problema de caixa é causado pela queda em sua receita (reflexo da redução na movimentação do Porto, devido ao desaquecimento da economia nacional) e o aumento das despesas. Em 2014, o lucro da Autoridade Portuária caiu 84,78%, chegando a R$ 21,66 milhões (em 2013, o superávit foi de R$ 142,31 milhões).
A resolução da Antaq também autoriza correções nos valores tarifários das demais companhias docas do País. Os percentuais variam de acordo com os custos operacionais de cada complexo, a data do último aumento e os valores dos serviços nas respectivas regiões.
O diretor-geral da agência, Mário Povia, explica que essas correções são um primeiro passo para a implantação de um novo sistema tarifário nos portos brasileiros. “Hoje, estamos reajustando as tarifas, algumas que estavam com o mesmo valor desde a promulgação do novo marco regulatório (a nova Lei dos Portos, de 2013). Outras, como as de Santos, estavam congeladas há dez anos. Mas outras mudanças ainda vão ocorrer e, eventualmente, podem ocorrer novos aumentos ou diminuições nos valores”, afirmou.
O projeto desenvolvido pela Antaq prevê a uniformização das tarifas em todos os portos e uma revisão dos serviços cobrados, aspecto que depende do processo de modernização da gestão das companhias docas, sendo realizado pela SEP.
Quando os novos modelos de gestão estiverem em vigor, Povia acredita que seja possível modificar o sistema tarifário dos complexos portuários. “Pelo desenvolvimento do plano de modernização, temos condições de ter tudo isso pronto em 90 dias”, explicou.
RESOLUÇÃO Nº - 4.093, DE 7 DE MAIO DE 2015
Fonte: Diário Oficial da União, 8/5/2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000781/2015-11 e o que foi deliberado em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015, resolve:
Art. 1° Aprovar reajuste linear máximo para as tarifas portuárias em vigência até a presente data, conforme percentuais indicados no quadro a seguir:
Autoridade Portuária = Reajuste linear máximo
Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG = 29,00%
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP = 31,70%
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA = 23,20%
Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP = 29,50%
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA = 20,70%
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA = 24,70%
Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS = 14,40%
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR (Porto de Manaus) = 28,20%
Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB = 28,20%
Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH (Porto de Pelotas) = 28,20%
SCPar Porto de Imbituba S/A = 39,00%
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH = 22,00%
Companhia Docas de Santana - = CDSA 20,80%
Companhia Docas do Ceará - = CDC 22,50%
Superintendência do Porto de Itajaí - SPI = 21,10%
Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP = 20,20%
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN = 3,80%
Administração do Porto de Maceió - APMc = 21,10%
Art. 2° Determinar que as administrações de portos encaminhem à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia das tabelas tarifárias completas, incluindo os valores reajustados conforme disposto no artigo 1º, normas de aplicação, isenções, taxas mínimas e observações gerais.
Art. 3º Estabelecer o prazo de quinze dias para o cumprimento da determinação contida no artigo anterior.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA