06 de outubro de 2011

A discussão em torno dos royalties

Adriano Pires - Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

Nas últimas semanas, o debate acerca da definição para a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo ganhou espaço na imprensa.

A origem da questão remonta a 2007, quando a descoberta das reservas de petróleo do pré-sal ensejou questionamentos com relação à adequação do marco regulatório. Tais regras estabeleciam o regime de concessão para a exploração dos campos através de licitações, devendo a União e os estados produtores serem remunerados com o pagamento de royalties e participações especiais (PE).

A discussão para o novo marco iniciou-se num ambiente de euforia pela descoberta do petróleo no pré-sal, que, naquele momento, não havia sido sequer corretamente quantificado, e foi definida concomitantemente à campanha eleitoral para a eleição presidencial de 2010.

O resultado foi o estabelecimento de um novo marco com pouca visão de longo prazo. A discussão e reflexão insuficientes sobre esse novo marco deixou lacunas e ambiguidades na legislação que ainda não foram solucionadas.

Uma dessas questões é a que define a questão dos royalties e das participações especiais. A emenda do deputado Ibsen Pinheiro à proposta do novo marco regulatório estabeleceu que a União se apropriaria de 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção do petróleo em águas territoriais do país; todo o restante seria dividido entre estados e municípios, seguindo as regras do Fundo de Participação dos municípios e dos estados.

Os estados e municípios produtores teriam que dividir as receitas provenientes da exploração do petróleo com os não produtores, criando um conflito entre os entes da federação.

Diante do conflito estabelecido, o presidente Lula vetou o artigo polêmico. O fato é que com a votação da derrubado do veto marcada para o início do mês estão tramitando no congresso propostas alternativas para a substituição da emenda Ibsen.

A proposta dos estados produtores requer o reajuste das faixas de incidência da cobrança das participações especiais, e a arrecadação adicional seria destinada aos estados não produtores.

Dessa forma, os estados produtores e a união não teriam que abrir mão das receitas e o ônus do conflito federativo cairia sobre as empresas petrolíferas, em especial a Petrobras.

O governo federal anunciou que está disposto a ceder em favor dos estados e municípios não produtores de petróleo quatro pontos percentuais da participação especial a que tem direito. Com isso, o percentual que a União recebe das empresas petrolíferas passaria de 50% para 46%.

Quanto à partilha dos royalties, a União poderia reduzir de 30% para 20% a participação a partir do próximo ano, para aumentar o repasse aos estados e municípios não produtores.

Caso os entes da federação não cheguem a um acordo sobre a questão, a principal envolvendo o tema, a consequência será a continuidade da paralisação das licitações de petróleo e aumenta muito o risco da decisão final parar na justiça (STF).

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Adriano Pires é diretor do Centro Brasileiro de InfraEstrutura (CBIE)

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