24 de janeiro de 2012

Ministério homologa Associação Comercial de Santos para emitir certificado de origem preferencial eletronicamente

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) homologou a Associação Comercial de Santos (ACS) como instuição apta a emitir certificados de origem preferenciais eletronicamente na exportação. A ACS está entre as três entidades do Estado de São Paulo relacionadas pelo MDIC. Em todo o País, o ministério permitiu que 51 organizações sejam emissoras - principalmente federações comerciais e industriais. No Brasil, apenas três associações comerciais foram listadas e a ACS é uma delas.
 
A relação de entidades emissoras de certificados de origem preferenciais foi definida pelo MDIC por intermédio da Portaria 45, de 23 de dezembro de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro. A portaria, assinada por Tatiana Lacerda Prazeres, titular da Secex, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2012.
 
Ricardo de Souza Melo, gerente do Departamento de Certificação de Origem da Associação Comercial de Santos, comenta que a ACS está pronta para as necessidades do mercado. "A implantação do sistema de emissão de certificado de origem online foi uma etapa muito importante no processo de modernização, pois pelo site da Associação Comercial de Santos o exportador terá a oportunidade de emitir o certificado de origem eletronicamente, o que possibilitará maior comodidade, transparência e segurança em suas informações".
 
Melo recorda que a ACS se preparou para se enquadrar nas exigências do ministério. "Sem dúvida, esta modernidade facilitará o dia a dia dos exportadores. A execução do projeto demandou mais de um ano de trabalho, pois tivemos que nos adequar às regras dos acordos internacionais para a homologação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Inclusive, somos a única entidade de Santos - que tem o maior porto da América Latina - homologada pelo MDIC".
 
De acordo com Melo, o certificado de origem é um documento que comprova ao país comprador a procedência do produto adquirido. "Com este documento, o importador tem reduzidos ou até eliminados os impostos de importação, o que resulta em redução de custos e aumento da competitividade".
 
A Associação Comercial de Santos era e continua autorizada a emitir certificados de origem preferenciais.
 
Adequação
 
Conforme informações do MDIC, a Portaria 23 da Secex, de 27 de dezembro de 2010, determinou que a condição para emissão do certificado de origem é a adequação ao padrão da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que prevê, entre outras exigências, a padronização informática de todos os campos do certificado de origem e o processamento online de documentos. Vislumbra-se, assim, que futuramente o certificado de origem seja emitido de maneira eletrônica, com assinatura digital. Para aprovar os sistemas, a equipe do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex promoveu testes nos sistemas informáticos notificados.
 
O MDIC, por meio da Secex, é responsável por acompanhar e zelar pela qualidade na emissão dos certificados de origem emitidos no âmbito dos acordos preferenciais de comércio subscritos pelo Brasil.
 
Regras de origem
 
As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em dois tipos: preferenciais e não preferenciais.
 
Regras de origem preferenciais são aquelas negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Nestes casos, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento, é necessário obter o Certificado de Origem. Este certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.
 
Regras de origem não preferenciais são as leis, os regulamentos e as determinações administrativas de aplicação geral, utilizados para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial (como no caso dos direitos antidumping e compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros). Estas normas são estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não preferenciais.
 
Confira a Portaria 45 da Secex:
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1325169846.pdf

CONFIRA REPORTAGEM PUBLICADA EM A TRIBUNA SOBRE O ASSUNTO

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