Fonte: Departamento de Comunicação da ACS
A Resolução 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que revoga e atualiza o conteúdo da atual norma que trata dos direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso (RN-18/2017), foi tema de reunião das Câmaras de Agentes de Carga, Navegação e Assuntos Aduaneiros e Portuários no dia 08 de dezembro. A nova resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
Os integrantes das Câmaras viram poucas alterações no texto aprovado e apontaram, entre os destaques, que quanto mais informações forem colocadas sobre o importador e exportador, melhor será o seu desempenho perante à Antaq.
De acordo com o coordenador da Câmara de Agentes de Carga, Noslen Botelho, é preciso ver na prática o que irá mudar. "Pelo que percebi, essa nova reforma não trouxe nada de novo ao mercado. Precisamos analisar o que vai acontecer, e, a partir daí, se houver problemas pontuais, a gente tentar resolver".
Já o integrante Luiz Henrique P. de Oliveira ressaltou a flexibilização da taxa de conversão de câmbio (PTAX). " Acredito que alguns pontos essa taxa de conversão pode ser abusiva".
Os integrantes devem ser reunir no próximo ano, depois que a resolução estiver em vigor, para verificar apontamentos refletidos pela alteração. Essa foi a segunda reunião envolvendo todas as Câmaras para tratar assuntos pertinentes ao setor portuário.