22 de dezembro de 2021

Integrantes das Câmaras da ACS veem poucas alterações na Resolução da RN-18 / Antaq

Fonte:  Departamento de Comunicação da ACS

A Resolução 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que revoga e atualiza o conteúdo da atual norma que trata dos direitos e deveres dos usuários,  dos agentes intermediários  e  das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso (RN-18/2017), foi tema de reunião das Câmaras de Agentes de Carga,  Navegação e Assuntos Aduaneiros e Portuários no dia 08 de dezembro. A nova resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

Os integrantes das Câmaras viram poucas alterações no texto aprovado e apontaram, entre os destaques, que quanto mais informações forem colocadas sobre o importador e exportador, melhor será o seu desempenho perante à Antaq.

De acordo com o coordenador da Câmara de Agentes de Carga, Noslen Botelho, é preciso ver na prática o que irá mudar.  "Pelo que percebi, essa nova reforma não trouxe nada de novo ao mercado.  Precisamos analisar o que vai acontecer, e, a partir daí, se houver problemas pontuais, a gente tentar resolver".

Já o integrante  Luiz Henrique P. de Oliveira ressaltou a flexibilização da taxa de conversão de câmbio (PTAX). " Acredito que  alguns pontos essa taxa de conversão pode ser abusiva". 

Os integrantes devem ser reunir no próximo ano, depois que a  resolução estiver em vigor,  para verificar apontamentos refletidos pela alteração. Essa foi a segunda reunião envolvendo todas as Câmaras para tratar assuntos pertinentes ao setor portuário.

 


 

 

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