14 de maio de 2019

Custos - Conciliação

Custos - Conciliação

REGULAMENTO DE CUSTAS CONCILIAÇÃO

Os custos de um procedimento compreendem a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários do Conciliador regulados nos termos seguintes:

1. Taxa de registro

1.1. A taxa de registro é o valor a ser pago para que seja instaurado o procedimento;

1.2. A parte que pretender instaurar o procedimento deverá instruir seu requerimento com o comprovante de pagamento da taxa.

2. Taxa de administração

2.1. A taxa de administração é cobrada da parte que solicitou a instauração do procedimento, desde que não haja acordo quanto ao pagamento, previsto em termo especifico. Essa taxa corresponde a todo o procedimento, independente do número de sessões realizadas e do resultado, devendo ser integralmente paga quando da solicitação de instauração do procedimento.

3. Honorários do Especialista

3.1. Os honorários do Conciliador são os valores repassados diretamente ao profissional que, escolhido pelas partes ou indicado pela câmara atuará no procedimento;

3.2. Antes do início do procedimento, cada parte depositará na Secretaria da câmara a importância correspondente aos honorários do(s) Conciliador(es).

4. Disposições Gerais

4.1. A sessão de conciliação terá duração máxima de 02 (duas) horas, salvo entendimentos em contrário entre o Conciliador e as partes;

4.2. Demais disposições concernentes à responsabilidade pelo pagamento dos custos e honorários, as partes poderão disciplinar no Termo de Conciliação;

4.3. Os valores dos procedimentos internacionais serão acrescidos em 50% sobre a tabela vigente;

4.4. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens dos especialistas, dentre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência proposta pelos especialistas, serão rateadas entre as partes;

4.5. Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria Geral da  CBMAE procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do(s) árbitro(s), no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feita.

4.6. Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a CBMAE fixará o valor das Taxas de Registro e Administração e dos Honorários dos especialistas, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente;

4.7. As Empresas Associadas terão desconto de 30% nas taxas de registro e de administração;

4.8. Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pela Coordenação da CBMAE.


 Para os valores maiores que o estipulado em tabela deverá ser tratado com a coordenação da câmara.

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