Desde terça-feira, 5 de novembro de 2013, o desembaraço aduaneiro é realizado eletronicamente, conforme veiculado no Sistema Siscomex/Radar na véspera.
Com isso, elimina-se o modelo tradicional, que previa a entrega de envelope com os documentos.
A apresentação da documentação só será exigida, pela fiscalização, nos casos de canais vermelho ou laranja.
O Certificado de Origem OIC (Organização Internacional do Café) será encaminhado para a Alfândega pela Associação Comercial de Santos (ACS) ou pelo exportador/representante com os seguintes documentos:
a) Extrato do “RE” - Registro de Exportação
b) Histórico do Despacho Aduaneiro
A apresentação do Certificado OIC ocorrerá logo após a liberação, pela Alfândega, do despacho aduaneiro.
No ato da apresentação, o Certificado receberá o devido carimbo com data e assinatura, validando o processo de exportação.