Fonte: Departamento de Comunicação - ACS
Numa parceria com a CBMAE, a Associação Comercial de Santos (ACS) inaugurará no próximo dia 14, uma unidade da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial. A solenidade de abertura será realizada, às 18 horas, e contará com a palestra da advogada e mediadora Silvia Brega. O tema será "Câmara de Mediação e Arbitragem: vantagens para os empresários".
A proposta do serviço é que as empresas possam resolver problemas com fornecedores ou clientes sem a necessidade de entrarem com ações na Justiça, algo que costuma consumir tempo e dinheiro. Dentro da Câmara, que passa a funcionar na ACS, o objetivo é encontrar soluções para os conflitos de uma maneira mais eficaz, célere e sigilosa.
O presidente da Associação Comercial de Santos, Roberto Clemente Santini, destacou que a Câmara de Arbitragem será mais um serviço da ACS para a Cidade, com foco em todos os setores da comunidade, como empresarial, comercial e até mesmo o cidadão na busca de seus direitos. “Foi um longo processo; com certeza, toda a sociedade será beneficiada. Essa iniciativa segue a linha de nossa diretoria, que visa sempre a prestação de serviço aos associados e à população”.
De acordo com a advogada e consultora Marcella Bampi, as demandas extrajudiciais podem ser resolvidas rapidamente e com uma taxa de sucesso elevada, porque os métodos utilizados, que são a conciliação, a mediação e arbitragem são adequados às necessidades das partes, e podem ser resolvidos em até uma reunião/sessão, no caso da conciliação e da mediação, ou com uma sentença arbitral, no caso da arbitragem. “O acordo é o melhor caminho, pois elimina a possibilidade de recursos que são bastante usuais nos processos judiciai
Os procedimentos são iniciados e administrados de uma forma simples. Para resolver conflitos por meio da unidade da CBMAE ACS, a parte interessada deve entrar em contato com a secretaria da Câmara, pessoalmente, por e-mail ou por telefone. “Será necessário preencher um cadastro informando os dados do conflito. Na sequência, será feita uma análise pelos membros da câmara que apontarão o método adequado para solucionar a controvérsia. Após o pagamento da taxa inicial de registro, a outra parte envolvida na demanda será convidada a participar de uma primeira reunião para definir os próximos passos do procedimento”.
Vale lembrar que a CBMAE tem em seu quadro de especialistas pessoas capacitadas, que conduzirão o procedimento escolhido de acordo com o tema específico da demanda. “O conciliador, o mediador ou o árbitro são imparciais e devem ser escolhidos e aceitos por ambas as partes para que o procedimento se incie. Não é necessário que seja um advogado, mas a Câmara preza pela sua capacitação para entender afundo o assunto do conflito”.
O advogado e consultor Guilherme Giussani explica que há pré-requisitos para ser mediador da CBMAE ACS. “É necessário ter formação superior de pelo menos dois anos, capacitação e ter a confiança das partes envolvidas. A intenção é que a solução seja trabalhada de forma eficaz, imparcial e sigilosa”. Outra vantagem é a flexibilidade que a conciliação, a mediação e arbitragem permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo de comum acordo, escolhendo, por exemplo, prazos para que as etapas dos procedimentos sejam concluídas. “Já na Justiça não é possível conduzir o caso de maneira diferente daquela prevista na legislação competente”.
Palestra
Para marcar a inauguração da CBMAE ACS, será realizada, às 18 horas, da próxima quinta-feira (14), uma palestra com a advogada e mediadora da CBMAE Silvia Maria Costa Brega. O tema será "Câmara de Mediação e Arbitragem: vantagens para os empresários".
No evento, Silvia explicará como funciona o processo de conciliação, mediação e arbitragem, que são conhecidos como Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs) e serão utilizados pela CBMAE ACS.
Silvia, que é mediadora avançada certificada pelo ICFML-IMI (Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – International Mediation Institute) e formada em Mediação de Conflitos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/S, conta que foi procurar técnicas para se especializar em mediação empresarial após clientes alertarem sobre sua forma de trabalho diferenciada.
“Sempre tive um perfil na advocacia que tendia para um acordo, para uma conciliação. Até que um dia me chamaram a atenção para esse meu dom e resolvi encontrar formas de aprimorar essa estratégia e ajudar as pessoas a perceberem o que elas podem ter de benefício com esse acordo”.
Sílvia lembra que mesmo que a mediação não resolva o conflito como um todo, ele sempre traz um avanço ou um benefício para as partes, que também podem firmar acordos parciais. “As pessoas tomam conhecimento do problema e enxergam o entrave de uma outra forma. Além disso, depois que foi feito um termo circunstancial, se uma das partes não cumprir o acordo e ele precisar ser executado na Justiça, poderá ser resolvido de uma forma mais rápida, pois a etapa de conhecimento (audiências, testemunhas, perícias) não será mais necessária”.
A advogada alerta que mesmo que não seja obrigatória a presença de advogados em audiências do CBMAE, é sempre aconselhável que as partes estejam acompanhadas dos profissionais ligados à área de Direito, já que os conciliadores, os mediadores e os árbitros não podem prestar assistência ou orientação jurídica.
Entenda como funciona cada método Na conciliação, o conciliador ou os conciliadores exercem a tarefa de aproximarem as partes, sugerindo e propondo soluções para uma composição amigável e benéfica para todos os envolvidos. É um processo voluntário, que pode ser utilizado em qualquer demanda de menor complexidade, especialmente em casos que não haja a necessidade de preservar relacionamentos e restabelecer a comunicação. Nesse caso, a mediação é indicada.
Na mediação, o mediador ou os mediadores não podem oferecer soluções. Sua função é aproximar e facilitar a comunicação entre as partes, para que negociem diretamente a solução de suas controvérsias. Caso não se chegue a um consenso, a arbitragem podem ser solicitada e iniciada de comum acordo.
Vale ressaltar que todos os procedimentos da CBMAE ACS são confidenciais. No que toca a conciliação e a mediação, são voluntários, isto é, a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da Arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro.
O processo de arbitragem é bastante parecido com um processo judicial e também está sujeito aos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do juiz/árbitro e livre convencimento, só que em vez de ser geridos pelo Estado, a questão é resolvida pelo Tribunal Arbitral e não está sujeita a recurso. A arbitragem, geralmente, é mais complexa que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial.Serviço
A Câmara de Arbitragem da ACS funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h,e das 14 às 18h, no edifício-sede da entidade, no Centro de Santos, na Rua XV de Novembro, 137. Os valores variam conforme o procedimento e o valor da demanda. Para os associados da ACS, há 30% de desconto sobre as taxas da Câmara, conforme tabela de custas.