Fonte: Assessoria ACS
Ao longo dos seus 25 anos de trajetória, a Lei de Arbitragem se consolidou no Brasil. E como não poderia ser diferente, desde 2019, a Associação Comercial de Santos possui um mecanismo de arbitragem e mediação em parceria com a Câmara de Arbitragem da Confederação das Associações Comerciais do Brasil — instituição privada, cujo objetivo é administrar conflitos de forma rápida e sem recorrer ao judiciário. Porém, com o intuito de ter mais autonomia na gestão, na tomada de decisões, mais proximidade com seus associados e agilidade nos processos, a ACS anunciou, na noite da última terça-feira (16/08), a criação da sua própria Câmara Arbitral.
O comunicado oficial foi feito através de uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sede da ACS com a presença de associados.
Abrindo os trabalhos, o presidente da Associação, Mauro Sammarco, deu as boas-vindas ao público presente e passou a palavra para a Dra. Luciana Marques de Freitas Rodrigues, gerente jurídica da MSC, uma das associadas da entidade, para presidir os trabalhos do dia. Rogério Conde, nosso diretor financeiro, foi o secretário dessa sessão.
Na sequência, o Dr. Sérgio Fernandes Marques, advogado da ACS, deu início a apresentação do novo projeto e fez questão de explicar a importância e necessidade da presença de uma Câmara de Arbitragem dentro da ACS. “Com esse projeto nós estamos propondo uma mudança de rumo, deixando de ser um polo de outro ente que detém o comando e a gestão, e passamos a ter uma câmara própria, com maior facilidade de gestão pela proximidade, com maior celeridade nas atribuições de responsabilidades nas operações de mediações e arbitragem, e maior possibilidade de nos inserirmos no contexto da nossa região”, comenta Sérgio.
O anfitrião da casa, Mauro Sammarco, também agradeceu a presença de todos que fizeram questão de prestigiar este momento tão espacial e aproveitou para falar sobre a importância desse grande passo.
“Hoje é um dia muito importante para a entidade. Essa nossa visão atenta às necessidades dos associados nos levou a criar uma própria Câmara Arbitral na ACS. Será uma continuidade do trabalho iniciado em 2019, porém, com grandes diferenciais que irão garantir mais celeridade e eficiência na prestação do serviço não só aos nossos associados, mas em favor de toda a comunidade”, explica Mauro.
Ao final da apresentação, muitos aplausos e elogios do público presente.
Confiram algumas palavras dos nossos associados:
“Quero parabenizar essa instituição da câmara, um serviço muito importante para nós, visto que temos um serviço público muito precário. Estamos oferecendo um excelente serviço, uma oportunidade muito grande para os associados, além de ser uma fonte de renda complementar também. Isso ressalta a importância, a lucidez, a coragem e o marco histórico de estar instituindo uma câmara com esta marca. Isso vai ser muito bom. Eu tenho convicção, quero contribuir, quero participar, quero trazer clientes para que a associação instale a câmara o mais breve possível”
“Fico muito feliz de ver esse reconhecimento porque realmente acho que estamos fazendo história aqui. A Câmara com a credibilidade e chancela da ACS, é um ganho gigante para todos os operadores do direito e para a comunidade em geral. Parabéns”
“Gostaria de parabenizar a todos pela iniciativa. Nós tivemos uma reforma no código de processos e hoje expressamente funciona qualquer movimento de um processo se previamente existir uma cláusula que prevê alguma modalidade de solução de conflito. Então isso também foi um avanço e nós precisamos aproveitar esse momento para exercer esse artigo que antes dependia da vontade do juiz para entender que o processo deveria ser suspenso. Então hoje já é uma realidade e as cláusulas tendem a serem aplicadas nos contratos e isso vai abrir um nicho de um trabalho muito importante e vai trazer profissionais para serem árbitros aqui e colaborarem dos processos que vai só melhorar a qualidade dos trabalhos que são feitos”
Sobre a Câmara de Arbitragem
A Câmara de Arbitragem é uma forma de solucionar conflitos de interesse sem o envolvimento do Poder Judiciário. Para isso, são utilizados os seguintes métodos:
Conciliação: As pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de um profissional que está fora do problema, responsável por indicar maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é aplicada em casos onde o objetivo é chegar a um acordo benéfico aos envolvidos;
Mediação: É indicada para os casos onde o acordo não é o mais importante, mas sim a relação entre as pessoas. Nesses casos, os participantes encontram juntos a solução para o problema.
Arbitragem: É utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas do acordo e não conseguem encontrar juntas uma solução, preferindo que uma terceira pessoa decida a situação.
Esta prática é regulamentada pela Lei 9.307/96.