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A Tribuna, 19/2/2013, terça-feira, página C-7, Economia
A partir de 1.º de março contribuintes com pendência com o Fisco estadual podem quitar débitos em até 120 vezes
MARCELO SANTOS
DA REDAÇÃO
Contribuintes com pendências com ICMS e ICM inscritos ou não na dívida ativa poderão se acertar com o Fisco estadual por meio de parcelamento em até 120 vezes. A adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas poderá ser feita a partir do dia 1.º de março.
O chefe da Unidade Fiscal de Cobrança (UFC) do Litoral, da Secretaria da Fazenda do Estado, Paulo Romito, dará detalhes do programa no dia 25, às 18 horas, para membros da Associação Comercial de Santos (ACS) na sede da entidade (Rua XV de Novembro, 137).
Segundo a Receita estadual, o novo PEP cria a parcela fixa (o valor é o mesmo até o último mês) e pagamento em até 120 vezes e acréscimos financeiros reduzidos.
Quem aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Se parcelado, o desconto das multas é de 50% e dos juros de 40%, com valor mensal mínimo de R$ 500.
As dívidas negociadas precisam ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho último.
De acordo com Romito, o Governo do Estado já renegociou dívidas dos contribuintes em 2007, mas sem a abrangência do PEP de 2013.
Débitos resultantes de autos de infração e multa poderão ser incluídos desde que ainda não estejam inscritos na dívida ativa. A redução pode variar de 45% a 60% do valor, dependendo da data da multa (quitação até 15 dias de notificação ou mais).
O período de adesão ao programa vai até 31 de maio pelo endereço www.pepdoicms.sp.gov.br. Entretanto, o acesso a esse endereço só estará liberado no próximo dia 1.º.
No link, o contribuinte poderá selecionar os débitos fiscais a serem incluídos, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para pagamento da primeira parcela ou da cota única. Os pagamentos seguintes serão feitos por meio de débito automático em conta corrente.
As regras do PEP admitem a inclusão de contribuintes do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2007 que estiverem com o acordo rompido até 31 de maio último e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.
Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31 de maio último ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail eventos@acs.org.br com nome completo, empresa e telefone para contato.
Condições
Prazo = Acréscimo financeiro
Até 24 parcelas = 0,64% ao mês
De 25 a 60 parcelas = 0,80% ao mês
De 61 a 120 parcelas = 1% ao mês
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda