14 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO DE LIVRE VENDA - DLV

O documento tem como objetivo comprovar que o produto a ser exportado atende as exigências para ser comercializado no Brasil, além de facilitar o registro da mercadoria no país de destino. É utilizado para produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal. Para tanto deve possuir registro ou isenção do mesmo nos órgãos competentes: Ministério da Saúde - MS/Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura e Abastecimento – MAPA.

Observações:
Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deverá declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria, o nº da Resolução, órgão emissor e a data.

Prazo de entrega
O prazo de liberação da declaração de livre venda é de até 24 horas, salvo, declarações que demandem maior conferência.

Validade
A declaração de livre venda emitido pela ACS valerá conforme prazo de validade do registro do produto no órgão responsável.


Modelos:

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Espanhol

Normas de Procedimento:
Saiba como proceder

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