14 de janeiro de 2011

ACE 69 - BRASIL X VENEZUELA

Acordo de Complementação Econômica nº 69 - Brasil / Venezuela

O Acordo de Complementação Econômica n.º 69 foi firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26/12/2012 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 8.324, de 06/10/2014, publicado no D.O.U. de 07/10/2014.

Com a adesão da Venezuela ao Mercosul, o comércio bilateral Brasil-Venezuela passa a ser amparado pelo ACE n.º 69.

O Acordo concede livre mercado às importações originárias da Venezuela. Este país, por sua vez, concede livre acesso às exportações brasileiras a partir de 01/01/2014 para todo o universo tarifário, com exceção de 777 códigos Naladi/SH (1996), que alcançarão o livre comércio em 01/01/2018. Durante o período 2013-2017, a preferência para esses produtos será a estabelecida no ACE 59 para o ano de 2012. O setor automotivo, enquanto não seja definido um tratamento específico, receberá os benefícios concedidos pelo ACE 59 em 2012.

Obs.: O formulário para a emissão do certificado de origem ACE-69 será o mesmo utilizado para o ACE-59. Deve constar no Campo “Observações” do Certificado de Origem a seguinte informação: “Exportação amparada pelo ACE 69.

Acordo
Íntegra

Planilha
Regra de Origem

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