14 de janeiro de 2011

ACE 55 - BRASIL X MÉXICO (Setor Automotivo)

O Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), firmado entre o Mercosul e o México internalizado no Brasil mediante Decreto nº 4,458, de 05/11/2002 e Circular SECEX nº 23, de 10/04/2003, estabelece o comércio de produtos automotivos, bens novos, compreendidos nos códigos da NALADI/SH, com as respectivas descrições:


A) Automóveis;
B) Veículos com peso bruto total de até 8.845 kg;
C) Tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsionadas e máquinas rodoviárias autopropulsionadas;
D) Autopeças para os produtos automotivos listados nas alíneas anteriores, inclusive as destinadas ao mercado de reposição.


Modelo:
Clique aqui para visualizar

Normas de Procedimento:
Saiba como proceder

Declaração:
Clique aqui para visualizar

Anexo I do Apêndice II:
Saiba como proceder

Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento www.mdic.gov.br e também no endereço www.aladi.org

Compartilhe

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.