Firmado entre o Mercosul e o Chile em junho de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2075, de 19 de novembro do mesmo ano. O acordo tem por objetivo firmar uma área de livre comércio entre as partes contratantes, mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio. Visa também criar um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, estabelecendo-se um arcabouço jurídico e inconstitucional de cooperação econômica e física. Outro objetivo é promover a complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica, entre outros.
De acordo com o texto do 60º Protocolo Adicional ao ACE 35, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 9.389/2018, fica adotada "a Nomenclatura baseada na versão 2012 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 2012) para expressar as preferências do Programa de Liberalização Comercial contidas no Acordo de Complementação Econômica Nº 35, em substituição às versões da NALADI/SH 1993 e 1996"..
Obs.: Entrada em vigor deste protocolo foi em 05/11/2019.
Modelo:
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Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento www.mdic.gov.br e também no endereço www.aladi.org