O ACE 14 foi internalizado no Brasil por meio do Decreto n.º 60, de 15/3/1991. Com a implementação do Mercosul, a partir de 1995, o comércio entre a Argentina e o Mercosul passou a ser realizado ao amparo do ACE 18.
O acordo será utilizado para a comercialização de produtos do Setor Automotivo entre o Brasil e a Argentina. A Certificação de Origem deverá basear-se no seguinte instrumento:
41.º Protocolo Adicional ao ACE 14 que trata da prorrogação do prazo de vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE 14, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n.º 8.477, de 30 de junho de 2015.
Acordo:
Íntegra
Normativas do Novo ROM: Acessar Ano 2023 - Nº 5/2023
ACE 14 - 38:
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Requisito de Origem / Declaração:
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Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento www.mdic.gov.br e também no endereço www.aladi.org