25 de setembro de 2019

I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário destaca Resolução Normativa, Acordo de Bali, novo Código Comercial e cabotagem

I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário  destaca Resolução Normativa, Acordo de Bali, novo Código Comercial e cabotagem

Fonte: Departamento de Comunicação da ACS

O  último dia do I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário,  realizado pelo Grupo Tribuna, na Associação Comercial de Santos, reuniu mais quatro painéis.  Temas como a resolução Normativa 18/2017 da Antaq,  novas perspectivas para a cabotagem, Direito Marítimo no novo Código Comercial e o Acordo de Bali para a facilitação do comércio foram abordados.

Na abertura do Congresso, o presidente da ABDM Nacional, Felipe Galante, fez um breve discurso e pediu desculpas pela sua ausência na abertura do evento e se justificou devido a um compromisso internacional. "A partir do próximo domingo, terá na Cidade do México, um encontro abrangendo todas as Associações  Nacionais de Direito Marítimo do mundo e acredito que entrará uma série de players e demandas com relação a participação do Brasil e da ABDM ".

Outro destaque feito por Galante, foi o registro da participação das mulheres nesse âmbito. "É uma presença tão firme, tão rica do público feminino,  que acaba contribuindo para o sucesso.  Há cerca de dois anos e meios, nós optamos por uma quebra de paradigma, e efetuamos uma descentralização”.

Painel 1

O painel que abriu o segundo dia tratou do tema "A Resolução Normativa 18/2017 da Antaq e o impacto regulatório no setor aquaviário".  O diretor geral da Antaq, Mario Povia, explicou que a resolução, que foi publicada em dezembro de 2017, e está em  vigor, é uma norma inovadora que trata de direitos e deveres dos usuários na contratação das empresas de navegação.

"É uma norma que os usuários do setor já demandavam há algum tempo da Agência e era de difícil elaboração.  Houve uma discussão muito densa com todo o  setor regulado para desenvolvê-la, mas já percebemos resultados muito interessantes. Ontem (terça-feira), estivemos com a associação de usuários e tivemos um  feedback positivo".

Sobre os principais benefícios, Povia destacou a norma por dar transparência e previsibilidade daquilo que está sendo contratado. "Evitar surpresas para o usuário quando for pagar a conta de uma determinada contratação de frete aquaviário.  A ideia é ter uma segurança jurídica nessas relações. Entretanto, no setor,  há sempre imprevistos que podem demandar pagamentos de uma armazenagem extra”.

Por fim, o diretor explicou que essa medida causa reflexos positivos na economia.  "Segurança jurídica, estabilidade regulatória e menos riscos. Se esses três caminharem juntos,  não será repassado ao preço que temos nas gôndolas de supermercado e consequentemente teremos produtos mais baratos ".

O tema foi debatido com o advogado Gustavo Assis de Oliveira, e Cristina Wadner, advogada associada da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM).

Ambos levantaram a questão da sobreposição de leis, o que gera insegurança jurídica e afasta os investidores, mas foram avisados por Povia que o texto ainda passará por uma revisão e ajustes. 

Painel 2

No segundo painel, o tema foi "Novas Perspectivas para a cabotagem". O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional e de Portos e Transportes Aquaviários, Dino Antunes, explicou o programa do Governo Federal, BR do Mar,  que prevê mudanças no sistema de afretamento de embarcações.

"Esse programa é uma possibilidade para a gente conseguir uma maior eficiência de custos na prestação dos transportes que acontecem entre os portos do Brasil. Esse tipo de solução logística é entendida como sendo uma grande alternativa para melhorar a eficiência do transporte brasileiro".

Ainda de acordo com o Antunes, um diagnóstico dos problemas da cabotagem foi traçado e uma dos principais foi a questão do custo. "Grande parte deste custo está relacionado ao fato do que a gente chama de bandeira brasileira. A cabotagem só pode ser feita por empresas brasileiras de navegação.  Só que hoje a lei já prevê alguns casos onde essas empresas brasileiras possam fazer o afretamento de  embarcações estrangeiras.  E, elas apresentam um custo bastante inferior de atracação. E por isso, precisamos de uma  flexibilização, uma alteração em algumas dessas regras, que possibilitem o afretamento de bandeira estrangeira".

Segundo o diretor, esse programa deve ser lançado no próximo mês e para traçar esse diagnóstico foram ouvidas amadores, usuários, trabalhadores marítimos, a indústria naval,  a Marinha,  e os vários ministérios que tenham alguma relação com o tema. "A gente entende que tem uma proposta bastante robusta para atacar esses  problemas que foram diagnosticados".

O presidente da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem, Cléber Lucas e o consultor primário, Henry Robinson, debateram o painel e destacaram que a cabotagem merece uma atenção especial do Poder Público .

Painel 3

Direito Marítimo no novo Código Comercial foi o tema do terceiro painel, que teve como expositor, o presidente da ADBM Nacional Felipe Galante.  Um dos destaques da apresentação do presidente é que o código trabalhando atualmente é de 1850, algo do século XVII.

"Quem acha que não precisa mudar a código,  precisa se atualizar. Essa generalização de que já existem leis, que não há necessidade de um novo código, é absolutamente incorreta".

Ainda de acordo com Galante, a expectativa é que no primeiro semestre do ano que vêm, a matéria sobre o novo código penal seja votada no Senado e encaminhada à  Câmara para revisão. "Agora, ele estão preocupados com a Reforma da Previdência.  Esse assunto só deverá ser votado no próximo ano.  Para este ano, eu não acredito em mudanças".

A ABDM participou da formulação do novo texto. Segundo o representante da associação, cerca de 90% a 95% do que foi pontuado pela organização foi incorporado ao projeto no Senado.

Participaram do painel o presidente da ABDM Nacional, Osvaldo Sammarco e o representante da Associação Internacional de Direito de Seguros, Darcio Mota. Osvaldo Sammarco fez parte da comissão que formulou o livro apresentado ao Senado e que serviu de base para inclusão das sugestões da ABDM ao texto.


Painel 4

O Acordo de Bali para a Facilitação do comércio e seus impactos no setor marítimo e portuário foi o último tema debatido no congresso. O diretor-executivo da  Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Angelino Caputo, explicou sobre o pacto entre 162 países para adoções de boas práticas para agilizar o fluxo logístico de comércio exterior.

Entre os objetivos estão aumentar o fluxo do comércio mundial em, pelo menos, US$ 1 trilhão/ano, maior transparência na relação entre governadores e operadores do comércio exterior, reduzir impactos burocrático sobre importações e exportações, acelerar processos e ter uma eficiência maior na armazenagem.

"O acordo consiste em 47 recomendações para países mais desenvolvidos que facilitam o fluxo do comércio mundial. Mas, ele tem três principais objetivos: simplificar, desburocratizar e desonerar", disse Caputo.

O gerente-executivo do Sopesp, Ricardo Molitzas, e o advogado da ABDM, Baudilio Regueira, que também participaram do painel,  disseram que ainda há um logo caminho a ser percorrido no Brasil para que os objetivos do acordo funcionem aqui.

 

 

 

 

 

 

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