Fonte: Portos e navios
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) decidiu estabelecer, através de resolução da Presidência da empresa, em caráter excepcional e transitório, a operação de desembarque de granéis sólidos nos berços públicos dos cais dos armazéns 12 A ao 15, de Outeirinhos, do 29 ao 33 e do armazém 37.