O Acordo FTA Mercosul e Israel está vigente desde 29/05/2010, conforme o decreto nº 7159 de 29/05/2010 - DOU 27.04.2010 que dispõe sobre a certificação de origem no âmbito do Acordo.
O Anexo II contém os produtos para os quais preferências tarifárias são concedidas pelo Estado de Israel ao MERCOSUL.
O Certificado de Origem deverá ser preenchido em INGLÊS.
Declaração modelo
Clique aqui para visualizar
Normas de procedimento
Clique aqui para visualizar
Lista do Mercosul (importação)
Clique aqui para visualizar
Lista de Israel (exportação)
Clique aqui para visualizar
Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento www.mdic.gov.br e também no endereço www.aladi.org