Prezados,
Fazemos menção ao Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com a Colômbia ao amparo do ACE No 72.
A esse respeito, conforme informado na reunião que tivemos no último dia 12 de julho, registramos que, a partir de 1o de setembro de 2023, o uso do COD será obrigatório com o referido parceiro comercial, ao amparo do supracitado acordo.
Desta forma, após a data em questão, certificados de origem em papel destinados à Colômbia ao amparo do ACE No 72 só poderão ser emitidos em casos excepcionais (como por exemplo falhas temporárias no sistema emissor ou no SCOD, ou então a pedido do país importador), e sempre com prévia anuência desta CGRO.
Atenciosamente,
Departamento de Certificado de Origem ACS