Acordo de Complementação Econômica nº 72 – Mercosul - Colômbia
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL QUE SUBSCREVEM ESTE ACORDO, E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Colômbia, serão denominados “Partes Signatárias”. Para os efeitos do presente Acordo, as “Partes Contratantes” são, por um lado, os Estados Partes do MERCOSUL que assinam o presente Acordo, e, por outro, a República da Colômbia.
As informações sobre o ACE 72 podem ser encontradas no sitio eletrônico da ALADI, clicando AQUI.