January 14, 2011

AAP.A25 TM Nº 41 - BRASIL x SURINAME

Em 31 de de abril de 2004 foi assinado o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil e Suriname, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 41, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.565, de 24/10/2005. O Acordo consiste na concessão brasileira de quota anual de 10 mil toneladas de arroz (arroz com casca não parboilizado - não estufado, arroz descascado não parboilizado - não estufado e arroz descascado não parboilizado - não estufado) provenientes do Suriname, livre de gravames aplicados à importação.


Modelo:
Clique aqui para visualizar

Normas de Procedimento:
Saiba como proceder

Declaração:
Clique aqui para visualizar

Importante: Todas as informações sobre esse acordo estão no site do Ministério do Desenvolvimento www.mdic.gov.br e também no endereço www.aladi.org

 

Share

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.