Em 26 de junho de 2001 foi assinado Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e a Guiana, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 38, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001.
Neste acordo, o Brasil outorgava inicialmente 100% de preferência tarifária a todos os itens de sua lista de oferta, 132, dos quais 100 do setor agrícola. A Guiana outorgava preferências tarifárias para 887 itens. A preferência era de 50% para 175 itens e de 100% para 712.
Modelo:
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Normas de Procedimento
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Declaração:
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Anexos
Anexo I
Anexo II