Fonte: Agência Porto
O Projeto de Lei 2294/22 estabelece desonerações de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de veículos ferroviários, bem como de equipamentos usados em sua fabricação e manutenção.
Pelo texto, ficam zeradas as cobranças do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre trens, locomotivas,
vagões, de carga ou de passageiros, além de peças e máquinas usadas no modal ferroviário.