Fonte: Agência Porto
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (2/12), a Resolução nº 6.000/2022 sobre a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária. O RCR é uma nova forma de regular as concessões rodoviárias, criando regras gerais que vão valer para todas as concessionárias e deixando apenas pontos específicos para serem regulados por contrato.