Fonte: ABTRA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. A decisão, publicada na noite da terça-feira, 7, reverte entendimento da Corte de Contas e restabelece a validade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança.