Fonte: Portos e Navios
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a armazenagem realizada pela administradora de terminal portuário está sujeita ao ISS. Por unanimidade, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a tributação do Super Terminais Comércio e Indústria.