Fonte: A Tribuna
A Receita Federal resolveu facilitar o despacho aduaneiro de mercadorias que entram no País transportadas a granel (grãos e óleo), plantas, animais vivos, frutas frescas e outros produtos perecíveis.
Fonte: A Tribuna
A Receita Federal resolveu facilitar o despacho aduaneiro de mercadorias que entram no País transportadas a granel (grãos e óleo), plantas, animais vivos, frutas frescas e outros produtos perecíveis.