February 02, 2015

Previdência: mudanças criticadas

Previdência: mudanças criticadas

# Especialistas consideram que medidas provisórias do Governo para mexer em benefícios previdenciários ferem a Constituição Federal

Fonte:  A Tribuna - 02/02/2015 - página A-3 , Cidades

MAURÍCIO MARTINS
DA REDAÇÃO

As duas medidas provisórias (MPs) editadas pelo Governo Federal para dificultar a concessão de benefícios trabalhistas e da Previdência Social seriam inconstitucionais. O motivo é que as alterações, cujo objetivo consiste em diminuir os gastos da União, criaram regras que ferem o princípio básico de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Um exemplo é a pensão por morte, que era um direito vitalício de qualquer pessoa que perdia um companheiro ou companheira que trabalhava com registro em carteira. Agora, há uma série de restrições, a começar pela idade. Quanto mais jovens a viúva ou o viúvo, por menos tempo receberá pensão (veja infográfico).

E o benefício será apenas para quem comprovar que o casamento ou união estável tinha mais de dois anos. “Uma viúva é mais viúva do que a outra? Não pode ser, elas choram igualzinho. E criou-se o casamento de primeira classe e o de segunda classe. Até dois anos é de segunda classe, porque não dá direito. Será que alguém consegue provar que um casamento é diferente do outro?”, indaga o advogado especialista em Direito Previdenciário Sérgio Pardal Freudenthal, que há décadas atua em causas coletivas, que envolvem sindicatos.

As mudanças valem apenas para os novos benefícios: os que já estão sendo pagos não mudam. Além da pensão por morte, as MPs 664 e 665 alteram as regras de seguro-desemprego, abono salarial, seguro defeso e auxílio-doença. A justificativa do Governo Federal para as imposições é o combate a fraudes e a necessidade de contenção de gastos. “Essas medidas são indefensáveis na sua totalidade. Eles (o Governo) dizem que vai ter uma economia de R$ 18 bilhões por ano, mas só de desoneração fiscal que fizeram na área industrial e bancária deixaram de arrecadar R$200 bilhões. Então, agora, vão pegar dos mais pobres? Não se pode fazer essa inversão”, diz Freudenthal.

Para o advogado tributarista Francisco Leocádio, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em Santos, o Governo se atrapalhou na administração de recursos. “A arrecada- ção (de impostos) do ano passado foi a pior desde a década de 1990. Isso decorre de todas as benesses que o governo Dilma (Rousseff, PT) deu para alguns segmentos específicos. Isso é estimular um setor em detrimento de outro. Os trabalhadores foram prejudicados”.

# MAIS DÚVIDAS

As medidas foram editadas em 30 de dezembro de 2014 e valem para este ano, de forma escalonada. Algumas de imediato, outras em até quatro meses. “Uma medida provisória precisa, essencialmente, de duas características: a urgência e a relevância. Nesses casos, a urgência não é clara, até porque coloca cada pedaço em vigência em um determinado momento. MP que precisa respeitar tempo para vigência? Algo está errado”, diz Sérgio Pardal Freudenthal.

“E há regra constitucional dizendo que modificar questões da Previdência só é possível por Lei Complementar. Por medida provisória não tem cabimento”, continua. O advogado Francisco Leocádio também vê incoerências. “O Governo precisa cobrir o rombo, mas estamos falando em garantias dos trabalhadores e a presidente Dilma falou que não mexeria nisso. Representa má gestão”

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