June 12, 2013

Portugal: Governo aperta as regras do café não embalado

# Governo alterou hoje as regras de venda de café não embalado, dando aos comerciantes o prazo de um ano para se adaptarem, segundo diploma publicado em Diário da República.

Fonte: Notícias ao Minuto.com - 11/6/2013 - 15h38

Por Lusa

A partir de junho de 2014, a venda a retalho de café moído, não pré-embalado, só é permitida a pedido do comprador e desde que a moagem seja efetuada, no momento da compra, em moinho à vista do público.

A venda de café, sucedâneos de café e misturas de café, não embalados previamente, vai ser permitida apenas em estabelecimentos com “boas condições higiénicas” e que disponham de sistemas de acondicionamento, de exposição e de identificação “adequados à natureza dos produtos a comercializar”.

As misturas de café e dos seus sucedâneos, não pré-embaladas, também só podem ser comercializadas em estabelecimentos que disponham de acomodações à vista do consumidor, onde essas misturas se encontrem devidamente identificadas e com indicação das percentagens dos respetivos ingredientes.

O Governo ressalva ainda que as embalagens a utilizar na comercialização destes produtos devem ser aptas ao contacto com géneros alimentícios.

O decreto-lei hoje publicado elimina as restrições existentes à comercialização das doses individuais e às quantidades nominais e suprime ainda a imposição de uma percentagem mínima de 2 % de cafeína no café utilizado nas misturas, a qual inibia a utilização de cafés arábicos.

No preâmbulo do diploma, o executivo explica que estas novas regras pretendem garantir a qualidade do café e acautelar os interesses dos consumidores e dos operadores económicos, além de “acompanhar a realidade dinâmica do mercado, admitindo a comercialização de produtos inovadores” que atualmente não tinham enquadramento na atual legislação.

Quem não cumprir as novas regras, habilita-se a coimas mínima de 100 euros e máxima de 3.740 euros para pessoas singulares ou de 44.890 euros para pessoas coletivas, sendo 60 % das coimas para os cofres do Estado.

As novas regras não prejudicam a livre circulação dos produtos legalmente produzidos ou comercializados nos outros Estados membros da União Europeia ou originários dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), incluindo os produtos legalmente fabricados ou comercializados na Turquia.

O novo regime altera o anterior com mais de duas décadas (1989).

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