Fonte: A Tribuna
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi prorrogado até 2020 pelo Governo Federal. E mais empresas podem utilizá-lo. Agora ele está acessível a firmas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional voltado ao setor portuário.