Miguel Setas - Vice-presidente de Distribuição e Inovação da EDP no Brasil
Segundo um estudo recente da consultoria McKinsey & Co. a energia solar fotovoltaica pode atingir 400 a 600 GW, até 2020. Um investimento que deverá se situar entre US$ 800 bilhões a US$ 1,2 trilhão. O rápido desenvolvimento do mercado de energia solar está sendo viabilizado pela forte redução de preços dos painéis fotovoltaicos.
Em 2011, pela primeira vez, a energia solar liderou os investimentos mundiais em energia renovável com US$ 128 bilhões, 44% acima do registrado em 2010. O montante permitiu que fossem instalados 29,7 GW e gerou um crescimento de cerca de 68% na capacidade total instalada. As usinas solares somam mais de 73 GW em operação, com a Alemanha e a Itália representando mais de 50% deste valor.
Mas "o sol quando nasce...é para todos". A Bloomberg New Energy Finance noticiou recentemente que o Brasil, juntamente com a Alemanha, Austrália, Dinamarca, Espanha, Itália e Portugal, atingiu a chamada grid parity (paridade com a rede), ou seja, o preço da energia gerada com painéis fotovoltaicos tornou-se competitivo face ao preço da energia da rede.
Entretanto, no último dia 17 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 482/2012, que veio estabelecer um prazo para que as empresas distribuidoras de energia elétrica se preparem para a conexão de sistemas de mini e microgeração.
Podemos, então, passar a instalar painéis fotovoltaicos nas nossas residências ou escritórios, e consumir a energia produzida por esses sistemas, pagando à distribuidora somente o diferencial da energia consumida da rede (consumo líquido). Caso haja excedentes de produção, estes poderão ser utilizados, como créditos, num período de até 36 meses.
Esta resolução é um primeiro passo para o crescimento do mercado de energia solar no Brasil. No entanto, não podemos deixar de notar que o modelo adotado pode agravar ainda mais as assimetrias tarifárias existentes no país.
Na prática, esta regulação cria maiores incentivos para a instalação de sistemas fotovoltaicos onde existe abundante recurso solar e onde as tarifas da rede são mais elevadas, como por exemplo, em alguns estados do Nordeste brasileiro.
Estes sistemas, por canibalizarem os consumos da energia fornecida pelas empresas distribuidoras, reduzem a utilização das redes elétricas sem que seja diminuído o seu custo global. Ou seja, podem provocar o agravamento das tarifas a cobrar pelas empresas concessionárias, em especial nas regiões onde elas já são mais elevadas.
Neste momento, em que se discute o peso dos encargos nas contas de luz, também não devemos esquecer os descontos obrigatórios concedidos para autoprodutores, consumidores rurais ou consumidores de energia incentivada, e que se traduzem, igualmente, em agravamento das tarifas cobradas pelas concessionárias.
Em determinados estados brasileiros, como é o caso do Espírito Santo, esses descontos têm uma relevante expressão econômica. Seria de considerar uma diluição dessa "conta" pelo sistema elétrico como um todo ou o seu custeio pela própria União, em vez de se sobrecarregar apenas os consumidores de determinadas regiões do país. Algo a ser pensado para termos tarifas elétricas cada vez mais justas, porque o sol quando nasce...
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Miguel Setas é vice-presidente de Distribuição e Inovação da EDP no Brasil
Fonte: Brasil Econômico - 30/5/2012