Carlos Eduardo Calmanovici - Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
A inovação é essencial para qualquer país que deseja acelerar seu processo de desenvolvimento com crescimento sustentável e melhoria da distribuição de renda. No Brasil, o quadro da inovação revela uma situação intermediária, que não atende nossas ambições de desenvolvimento econômico e não é coerente com a importância da economia brasileira no mundo.
O pré-sal é um bom exemplo dessa situação, uma vez que suas reservas só estarão acessíveis economicamente se as tecnologias necessárias forem colocadas à disposição da cadeia de óleo e gás.
Contudo, somente a inovação, entendida como incorporação e operacionalização de conhecimento pelo setor produtivo, poderá assegurar a eliminação da defasagem tecnológica de parte da nossa indústria supridora de materiais, equipamentos e serviços.
Para tanto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve ampliar, na sua regulamentação, o leque de possibilidades de investimentos em P&D para empresas nacionais da área do petróleo que apresentem projetos específicos ou tecnológicos para a obtenção de produtos ou processos inovadores.
Assim, capacitaremos as empresas brasileiras de bens e serviços, incrementando efetivamente a geração de tecnologia diretamente relacionada ao desenvolvimento do setor.
Essa abordagem exige a alteração de alguns regulamentos para permitir que, além das universidades e institutos de pesquisas, as empresas brasileiras da indústria do petróleo também possam ser credenciadas junto à ANP, assegurando, assim, um regulamento que contemple todo o ciclo da inovação de forma mais equilibrada.
Percebe-se, assim, uma via de mão dupla entre inovação e pré-sal. A exploração plena das reservas do pré-sal com real criação de riqueza nacional depende de investimentos consistentes e regulares em inovação e tecnologia.
Mas, para que o círculo virtuoso ocorra, é fundamental que a riqueza gerada pelo pré-sal seja revertida, pelo menos em parte, diretamente para atividades inovativas.
Torna-se, assim, imprescindível antecipar os impactos do novo marco regulatório do pré-sal no sistema de financiamento à inovação tecnológica para as empresas, particularmente a indústria do petróleo.
Temos que garantir a inserção de mecanismos de financiamento na regulamentação dos contratos de partilha (royalties e cláusula de investimentos em P,D&I), inclusive prevendo o financiamento direto às empresas inovadoras.
O sistema deve garantir, também, a manutenção dos recursos atualmente destinados ao Fundo Setorial do Petróleo, o CT-Petro, decorrentes de percentuais tanto dos contratos de concessão como dos royalties decorrentes da exploração do petróleo.
É hora de quebrarmos barreiras burocráticas e ideológicas que impedem o acesso das empresas a recursos públicos (CT-PETRO entre outros) e privados (recursos das operadoras para cumprir cláusulas contratuais com a ANP), inclusive recursos não reembolsáveis.
Devemos estimular a criação e o fortalecimento de cadeias produtivas robustas com base em empresas inovadoras.
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Carlos Eduardo Calmanovici é Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
Fonte: Brasil Econômico - 9/4/2012