April 23, 2015

Compartilhar antenas pode reduzir gargalos

Fonte: DCI - http://www.dci.com.br/ - 23/4/2015 - 5h00

# Sancionada quase um mês após a aprovação no Congresso, Lei 13.116 unifica critérios para a construção de infraestrutura e incentiva torres de uso conjunto entre operadoras telefônicas

Henrique Julião

São Paulo - Minimizar os gargalos que impedem a expansão dos serviços de telecomunicações no País é o principal objetivo da Lei 13.116, também conhecida como Lei Geral das Antenas, que acaba de entrar em vigor, avalia o SindiTelebrasil, entidade que representa as teles.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (20), o texto pretende desburocratizar o processo de licenciamento para a construção de novas antenas, até então sujeito a critérios que variavam de um município para o outro.

"Isso era um problema para o setor porque cada cidade tem uma regra própria, muitas delas burocráticas e que atrapalhavam a expansão do serviço", como explica o ex-conselheiro do Cade e especialista em telecomunicações, Arthur Barrionuevo.

O diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Ricardo Dieckmann, concorda. Para ele, o aumento de usuários na rede ocorreu em um "ritmo inacreditável", enquanto o processo de licenciamento seguiu apresentando problemas, chegando a demorar anos em alguns casos. A disparidade afastava investimentos e comprometia a qualidade dos serviços oferecidos.

O texto original permitia a transferência do licenciamento para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caso o prazo limite fosse excedido, mas o artigo foi vetado pela presidente Dilma sob a justificativa que a medida poderia ferir o pacto federativo. Com as mudanças, as licenças para a instalação de novas antenas devem ser expedidas pelo órgão responsável em 60 dias.

"A competência colocada pela Constituição é do município, e isso não pode ser mudado por lei", avaliou Dieckmann. O sindicato observa que o novo texto não define qual dispositivo mediará a questão nos casos em que o prazo de 60 dias for ultrapassado, mas espera um engajamento maior dos municípios. "Existe a possibilidade de ações judiciais por conta da demanda, em casos extremos", diz.

Gestoras crescem

A nova legislação também determina que a infraestrutura de suporte construída a partir de agora deverá ser compartilhada de forma isonômica entre os prestadores dos serviços. Anteriormente, a obrigatoriedade só existia quando a distância entre as torres era inferior a 500 metros.

A proliferação de estruturas compartilhadas entre diferentes operadoras pode alavancar o movimento de transferência das torres para gestores de infraestrutura. Já são mais de dez players atuando no País. A prática vinha sendo utilizada pelas teles nos últimos anos para reduzir custos operacionais. No final 2014, a Tim Participações aprovou a venda de até 6.841 torres de telecomunicação para a American Tower do Brasil (ATC), em um negócio estimado em R$ 3 bilhões. Já a Oi soma quase R$ 7 bilhões em bens de infraestrutura vendidos desde o fim de 2012.

"A lei não interfere na atividade das gestoras diretamente, mas a partir do momento que facilita a construção de novas antenas, facilita também a atuação delas", avalia o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, que também observou o crescimento recente do mercado. Dieckmann, do SindiTelebrasil, observou que a tendência não é uma regra. "A questão de ter a torre ou não faz parte da política de expansão de cada operadora".

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