June 08, 2015

CMN aprova a distribuição de recursos do Funcafé para 2015

Fonte: CaféPoint - http://www.cafepoint.com.br/ - 8/6/2015 - 12h20

Por Equipe CaféPoint (CaféPoint)

Da redação

O orçamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) será de até R$ 4,136 bilhões distribuídos em linhas de crédito para financiamentos de apoio ao setor cafeeiro, conforme a Resolução nº 4.414 de 2 de junho de 2015, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com a Resolução do CMN, serão destinadas para as operações de crédito de custeio até R$ 950 milhões; para estocagem, R$ 1,506 bilhão; para financiamento para aquisição de café (FAC), R$ 750 milhões; para financiamento de contratos de opções e operações em mercados futuros, R$ 10 milhões e para recuperação de cafezais danificados, R$ 20 milhões.

Também foram aprovados recursos para o financiamento de capital de giro para as indústrias de café solúvel de até R$ 200 milhões. Já para as indústrias de torrefação de café, até R$ 300 milhões, e para as cooperativas de produção, R$ 400 milhões.

Aviso de contratação de instituições financeiras do Funcafé

As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) que tiverem interesse atuar como agentes financeiros na aplicação e administração de recursos do Funcafé, nas linhas de crédito mencionadas na Resolução CMN nº 4.414, de 2 de junho de 2015, deverão encaminhar até o dia 10 de junho de 2015, formalmente, proposta de contratação dos recursos à SPAE/Mapa no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", 7º andar, Edifício Sede, CEP:70.043-900 - Brasília - DF. O aviso de contratação foi publicado no DOU dessa quarta-feira (03).

Novo diretor do Departamento do Café é nomeado

O engenheiro agrônomo e mestre em Agronomia, Eduardo Sampaio Marques, foi nomeado como novo diretor do Departamento do Café (DCAF) do Mapa. A publicação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (03).

“Estou muito honrado em ter sido nomeado para este cargo, tendo em vista a importância do café para o Brasil em termos de geração de emprego, renda e divisas. Espero poder contribuir para que o país possa ocupar um espaço ainda maior na cafeicultura mundial”, afirmou.

Marques possui experiência de mais de 17 anos no serviço público na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Já trabalhou em diferentes funções na Secretaria de Relações Internacionais do Ministério, na Secretaria de Política Agrícola e na Câmara dos Deputados.


Confira a Resolução CMN nº 4.414

RESOLUÇÃO Nº 4.414, DE 02 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a partir da Safra 2015/2016.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A alínea “c” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015:

I - taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), observado o disposto no inciso II;

II - taxa efetiva de juros de 10,5% a.a. (dez inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operações de que tratam o MCR 9-4 e MCR 9-6;” (NR)

Art. 2º  O item 1 da Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - Os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2015, serão direcionados da seguinte forma:

a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais);

b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.506.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e seis milhões de reais);

c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais);

d) Financiamento de Contratos de Opções e de Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

f) Financiamento de Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6):

I - indústrias de café solúvel: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II - indústrias de torrefação de café: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

III - cooperativas de produção: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2015.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil 


Confira a resolução no site do Banco Central

 

 

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